A propaganda eleitoral nas eleições de 2024 deve pautar-se pela transparência, veracidade e respeito às normas. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Nove institutos de pesquisa eleitoral do Rio Grande do Norte divulgaram nesta terça-feira (14) uma carta aberta solicitando ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Ministério Público Eleitoral ações para coibir atos de litigância de má-fé.

Os institutos alegam que políticos insatisfeitos com os resultados das pesquisas têm acionado a Justiça de forma indevida, gerando custos judiciais e prejudicando a reputação das empresas de pesquisa.

De acordo com a carta, essas ações são vistas como tentativas de manipular o processo democrático e silenciar pesquisas eleitorais objetivas. Os institutos afirmam seguir a legislação vigente e os padrões científicos, mas frequentemente enfrentam desafios jurídicos por partes que não concordam com os resultados que não favorecem seus interesses políticos.

“Como não encontra freio nos tribunais ainda no período de pré-campanha, aquele que procura estabelecer o silêncio inconcebível a uma sociedade aberta liberal democrática, abre inúmeras queixas na justiça alicerçado na insofismável estratégia de exaurir os recursos das empresas com a contratação de advogados, tentar amedrontar os pesquisadores e atuar por espécie de tentativa e erro até conseguir emplacar alguma contenda”, afirmam os institutos na carta.

Os institutos destacam a importância da nova resolução 23.727/2024, estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que modifica o artigo 16 da resolução 23.600/2019. A resolução exige que qualquer impugnação de resultados de pesquisa eleitoral seja fundamentada juridicamente, especificando as possíveis omissões, falhas técnicas ou evidências de manipulação.

A carta também sugere que o TRE e o MP Eleitoral instituam um setor técnico especializado durante o ano eleitoral para apoiar juízes e promotores com análises estatísticas detalhadas. Além disso, o documento enfatiza que os institutos de pesquisa são altamente cobrados no processo eleitoral e que pequenos erros podem acarretar pesadas multas.

“Nenhum agente, em âmbito público e privado, é mais cobrado no processo eleitoral do que os institutos de pesquisa”, diz a carta. “O simples esquecimento de uma única informação no ato do registro pode acarretar pesadas multas que ultrapassam R$ 50 mil. E, ao término do pleito, a credibilidade técnica dessas organizações é testada ao extremo. Temos domínio de nossas obrigações e o que representamos. O que pedimos apenas é ambiente regrado pela sustentabilidade jurídica e boa fé”, finaliza o texto.

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