Foto: Agência Brasil
Faltando menos de um mês para o prazo final, a maioria dos contribuintes potiguares ainda não enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Até segunda-feira (4), 203.617 declarações foram recebidas pela Receita Federal no estado, o que representa cerca de 46% do total esperado (444.498). O prazo de entrega segue até 29 de maio, e quem perder a data está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Para Daniel Carvalho, sócio-diretor da Rui Cadete Consultores Associados, a orientação é clara: evitar deixar para a última hora. “É comum que muitos contribuintes deixem a declaração para os últimos dias, mas isso pode ser prejudicial. Além da possibilidade de instabilidade nos sistemas da Receita, há maior chance de cometer erros ou esquecer informações importantes, e isso pode levar à malha fina”, alerta o contador.
Segundo ele, a declaração pré-preenchida, que já traz diversos dados informados por fontes pagadoras e instituições financeiras, pode ser uma facilidade. No entanto, isso não elimina a necessidade de revisão cuidadosa. “O contribuinte continua sendo responsável por todas as informações. É fundamental conferir rendimentos, despesas médicas, dados de dependentes e bens. Qualquer divergência pode gerar pendências e atrasar a restituição”, explica Daniel.
Mudanças no envio de dados exigem mais atenção
O especialista destaca ainda que alterações recentes na forma como empresas informam os dados à Receita Federal aumentaram o nível de cruzamento de informações. A antiga DIRF foi substituída por sistemas como o eSocial e a EFD-Reinf, que enviam dados de forma mais detalhada e frequente ao longo do ano.
“Isso torna o sistema mais eficiente, mas também mais rigoroso. Muitos contribuintes têm percebido diferenças entre os dados da pré-preenchida e os valores efetivamente recebidos, o que exige atenção redobrada na hora de declarar”, afirma.
Quem deve declarar
Devem entregar a declaração os contribuintes que, entre outros critérios:
A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal, ou pela plataforma “Meu Imposto de Renda”, acessível via navegador ou aplicativo. Para utilizar a versão online, é necessário ter conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
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