A 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal definiu o valor da indenização pela desapropriação de um imóvel na Avenida Moema Tinoco da Cunha Lima, em Pajuçara, zona Norte. O montante foi fixado em R$ 53,5 mil, após perícia judicial que avaliou o espaço destinado às obras do complexo viário Pró-Transporte.
O Estado já havia depositado R$ 42.476,47 como pagamento inicial. A Justiça determinou que a diferença seja quitada com correção monetária e juros previstos em lei. O juiz Artur Cortez Bonifácio ressaltou que o laudo pericial apresenta informações detalhadas e fotografias, garantindo transparência e precisão na definição do valor.
O imóvel será incorporado ao patrimônio estadual e integra a área necessária para a construção de um viaduto e dos eixos viários Conselheiro Tristão/Moema Tinoco e Fronteiras, obras previstas no Pró-Transporte. A iniciativa tem como objetivo ampliar a mobilidade urbana da Zona Norte e melhorar o acesso à Ponte Newton Navarro.
A sentença condiciona a imissão definitiva na posse ao pagamento total da indenização. O Estado também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre a diferença entre o valor inicialmente ofertado e o fixado pela Justiça.
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