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Cotidiano

Erro Homem passa quase 15 anos com RG duplicado no RN e terá que trocar documentos

O homem ficou impossibilitado de emitir a 2ª via do documento em razão da existência de outra pessoa inscrita com o mesmo registro que lhe havia sido atribuído

por: NOVO Notícias

Publicado 18 de junho de 2026 às 10:52

Nas últimas semanas, a cidade de Goianinha, no interior do estado, foi palco de uma decisão, confirmada em 2ª instância, através de ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN), que garantiu o reconhecimento de danos morais, após um homem passar vários anos com a mesma identidade de outro cidadão, e precisar trocar diversos documentos em virtude de erros administrativos.

Ao solicitar a emissão da 2ª via da Carteira de Identidade, popularmente conhecida como RG, o cidadão foi surpreendido ao descobrir que havia duplicidade no número do seu documento, que já era utilizado desde 2007, ou seja, há quase 15 anos do ajuizamento da ação, quando foi constatado o erro.

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Esse tipo de falha administrativa exige a atualização de diversos documentos e cadastros, por conta da alteração do registro de identidade, envolvendo processos burocráticos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contas bancárias, diplomas acadêmicos, entre outros.

Para Alexander Diniz, defensor público responsável pela ação, o reconhecimento dos danos morais representa uma proteção à integridade e aos direitos do cidadão, além da necessidade efetiva de fiscalização dos serviços públicos.

“A atuação da Defensoria Pública vai além de ingressar com uma ação judicial. Neste caso, garantimos que o assistido tivesse acesso à Justiça, que uma falha administrativa que afetou diretamente sua identidade fosse reconhecida e reparada, e que o serviço público realizado fosse efetivamente fiscalizado. O direito ao nome e aos documentos é parte da dignidade da pessoa, sendo fundamental que existam mecanismos de fiscalização, proteção e responsabilização”, disse. 

O homem ficou impossibilitado de emitir a 2ª via do documento em razão da existência de outra pessoa inscrita com o mesmo registro que lhe havia sido atribuído. Por isso, precisou retirar uma nova via retificada, o que prejudicou a manutenção dos seus dados originais, especialmente a numeração do RG.

Em razão dos transtornos causados pelas alterações documentais e pelos prejuízos enfrentados pelo cidadão, a Justiça reconheceu o direito à indenização por danos morais, considerando o erro ocorrido e os impactos gerados perante diferentes órgãos e instituições.

O caso evidencia a importância da atuação da Defensoria Pública na defesa da cidadania e na correção de situações em que o cidadão enfrenta obstáculos causados por falhas administrativas.

A partir da assistência prestada pela DPERN, foi possível garantir o reconhecimento do dano sofrido, a fiscalização dos serviços públicos, e uma resposta judicial que reafirma o direito das pessoas à proteção de seus documentos, sua identidade e sua dignidade.

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