Municípios e Estado precisam atualizar o Portal do Gestor do TCE até 31 de dezembro para garantir a execução das emendas em 2026. | Foto: Reprodução
Os gestores do RN têm até 31 de dezembro para informar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) se estão preparados para garantir a rastreabilidade e a transparência das emendas parlamentares estaduais e municipais. O envio dos dados, pelo Portal do Gestor, é obrigatório para que prefeituras e o Governo do Estado possam executar emendas a partir de 1º de janeiro de 2026.
A exigência está prevista na Resolução nº 034/2025, aprovada pelo plenário do TCE. A norma regulamenta a fiscalização das emendas e define padrões mínimos de acompanhamento e divulgação dos recursos.
Segundo o Tribunal, os municípios e o Estado devem demonstrar que seus sistemas orçamentários e plataformas de transparência conseguem acompanhar todo o ciclo das emendas — da indicação do parlamentar até a comprovação da última despesa.
Para isso, cada ente deve preencher um formulário eletrônico no Portal do Gestor, relatando o estágio de implantação das medidas previstas na resolução. O documento precisa ser assinado eletronicamente pelo ordenador de despesa e pelo chefe da Controladoria.
A regra atende ao artigo 163-A da Constituição Federal e às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 854, que reforçam a necessidade de divulgação clara e acessível das informações orçamentárias.
A Resolução determina que as administrações públicas tenham:
Após o envio dos dados, o TCE fará a análise das informações. Se estiverem em conformidade, o Tribunal emitirá uma certidão de regularidade, válida por 180 dias. Esse documento deverá ser anexado aos processos administrativos que tratam da execução das emendas em 2026.
Na prática, estados e municípios devem disponibilizar em uma plataforma própria dados como:
autor da emenda, objeto do gasto, plano de trabalho, valor, localidade beneficiada, cronograma, licitações, contratos e documentos de pagamento.
A resolução proíbe práticas que dificultem o controle, como uso de contas bancárias intermediárias, saques em espécie ou qualquer mecanismo que impeça a identificação do fornecedor ou beneficiário final.
O TCE afirma que atuará de forma orientativa durante o período de adequação, mas destaca que nenhuma emenda poderá ser executada sem o cumprimento integral das exigências.
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