Mudança de legenda é permitida apenas até 3 de abril; após isso, candidatos precisam estar filiados ao partido com que vão concorrer. | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Política

Eleições 2026 Deputados têm até 3 de abril para mudar de partido sem perder mandato no RN

Janela partidária abre prazo estratégico para definição de chapas e pré-candidatos avaliam alianças e cenário eleitoral

por: NOVO Notícias

Publicado 20 de março de 2026 às 11:08

Deputados estaduais e federais têm apenas até 3 de abril para mudar de partido sem risco de perder o mandato. É a chamada janela partidária, período estratégico que define alianças, chapas e candidaturas para as eleições de 2026.

A janela partidária beneficia parlamentares no último ano de mandato, permitindo saída da legenda sem justa causa reconhecida. Fora desse período, mudanças só são permitidas com autorização judicial. O prazo é crucial: deputados analisam cenários eleitorais, alianças políticas e chances de reeleição, enquanto partidos buscam nomes competitivos para fortalecer suas nominatas.

Um dia após o fim da janela, em 4 de abril, é o último dia para filiação formal ao partido pelo qual o político vai concorrer. Quem deixar passar o prazo pode ficar inelegível automaticamente, sem chance de recurso.

Até o momento, apenas a deputada federal Carla Dickson deixou o União Brasil e se filiou ao PL. Entre deputados estaduais e vereadores de Natal, nomes como Camila Araújo, Nina Souza, Robson Carvalho e Thabatta Pimenta buscam mudança de legenda — algumas ainda dependem de anuência partidária.

A regra protege apenas deputados estaduais e federais. Vereadores que trocarem de partido sem anuência ou decisão judicial podem perder o mandato. A Justiça Eleitoral é responsável por avaliar cada caso.

Pré-campanha sob limites

Pré-candidatos podem participar de eventos, conceder entrevistas e apresentar propostas. É proibido pedir votos ou fazer propaganda eleitoral antecipada, sob pena de multa de até R$ 25 mil. Gestores públicos também precisam respeitar regras de uso da máquina pública: obras, programas e servidores não podem favorecer candidaturas.

Servidores e ocupantes de cargos públicos devem se afastar dentro dos prazos legais (3 a 6 meses) para concorrer. O não cumprimento gera inelegibilidade automática, sem justificativa possível.

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