Medida protege o período reprodutivo do caranguejo-uçá e garante a sustentabilidade da pesca artesanal no RN. | Foto: Divulgação/Ibama

Economia

Meio ambiente Defeso do caranguejo-uçá começa domingo (18) no RN e proíbe pesca e comércio

Proteção ambiental suspende pesca e comércio da espécie em todo o estado e protege período reprodutivo da espécie

por: NOVO Notícias

Publicado 14 de janeiro de 2026 às 09:01

O RN inicia, no próximo domingo (18), o primeiro período de defeso do caranguejo-uçá em 2026. A medida proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie em todo o estado. A restrição segue até a sexta-feira (23) e está prevista na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45, publicada pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A norma vale para o litoral potiguar e áreas de manguezal.

O defeso ocorre durante a chamada “andada”, fase do ciclo reprodutivo em que machos e fêmeas deixam as tocas para acasalamento e liberação de larvas, ficando mais vulneráveis à captura predatória.

Calendário do defeso do caranguejo-uçá no RN – 2026

Durante os períodos abaixo, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento e a comercialização do caranguejo-uçá em todo o Rio Grande do Norte:

  • 18 a 23 de janeiro
  • 1º a 6 de fevereiro
  • 17 a 22 de fevereiro
  • 3 a 8 de março
  • 18 a 23 de março
  • 17 a 22 de abril (caso a atividade reprodutiva permaneça intensa)

📌 O calendário acompanha o pico da atividade reprodutiva da espécie nos manguezais potiguares.

Além de proteger o meio ambiente, o cumprimento do defeso é fundamental para garantir a sustentabilidade da pesca artesanal, atividade que assegura renda a centenas de famílias no estado.

Segundo a Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura no RN, o respeito às datas evita a redução drástica da população do caranguejo-uçá e contribui para a manutenção da atividade no longo prazo. “A preservação do caranguejo-uçá é fundamental para o setor pesqueiro potiguar. Muitas comunidades dependem dessa atividade, e o defeso assegura que a espécie continue em quantidade suficiente para manter a renda dessas famílias e o equilíbrio ambiental”, afirmou a superintendente Luísa Medeiros.

Fiscalização e estoques

Durante cada período de proibição, estabelecimentos que mantêm estoques de caranguejo — vivo, congelado, pré-cozido, cozido, inteiro ou em partes — devem apresentar ao Ibama a Declaração de Estoque. O documento precisa ser entregue até o último dia útil anterior ao início de cada defeso. A exigência permite o monitoramento da origem do produto disponível no mercado e ajuda a coibir irregularidades.

O descumprimento das regras pode resultar em multas, apreensão de mercadorias e outras sanções ambientais, conforme a legislação.

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