Medida protege o período reprodutivo do caranguejo-uçá e garante a sustentabilidade da pesca artesanal no RN. | Foto: Divulgação/Ibama
O RN inicia, no próximo domingo (18), o primeiro período de defeso do caranguejo-uçá em 2026. A medida proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie em todo o estado. A restrição segue até a sexta-feira (23) e está prevista na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45, publicada pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A norma vale para o litoral potiguar e áreas de manguezal.
O defeso ocorre durante a chamada “andada”, fase do ciclo reprodutivo em que machos e fêmeas deixam as tocas para acasalamento e liberação de larvas, ficando mais vulneráveis à captura predatória.
Durante os períodos abaixo, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento e a comercialização do caranguejo-uçá em todo o Rio Grande do Norte:
📌 O calendário acompanha o pico da atividade reprodutiva da espécie nos manguezais potiguares.
Além de proteger o meio ambiente, o cumprimento do defeso é fundamental para garantir a sustentabilidade da pesca artesanal, atividade que assegura renda a centenas de famílias no estado.
Segundo a Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura no RN, o respeito às datas evita a redução drástica da população do caranguejo-uçá e contribui para a manutenção da atividade no longo prazo. “A preservação do caranguejo-uçá é fundamental para o setor pesqueiro potiguar. Muitas comunidades dependem dessa atividade, e o defeso assegura que a espécie continue em quantidade suficiente para manter a renda dessas famílias e o equilíbrio ambiental”, afirmou a superintendente Luísa Medeiros.
Durante cada período de proibição, estabelecimentos que mantêm estoques de caranguejo — vivo, congelado, pré-cozido, cozido, inteiro ou em partes — devem apresentar ao Ibama a Declaração de Estoque. O documento precisa ser entregue até o último dia útil anterior ao início de cada defeso. A exigência permite o monitoramento da origem do produto disponível no mercado e ajuda a coibir irregularidades.
O descumprimento das regras pode resultar em multas, apreensão de mercadorias e outras sanções ambientais, conforme a legislação.
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