A Prefeitura do Natal publicou, nesta terça-feira (30), o Decreto nº 13.499/2025, que regulamenta a remoção, guarda e alienação em leilão de veículos apreendidos por infrações de trânsito, descumprimento do Código de Infrações do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município e veículos abandonados em vias públicas da capital. A execução das ações ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU).
Segundo o decreto, os veículos recolhidos serão encaminhados ao pátio da STTU. Os proprietários poderão reavê-los mediante pagamento de multas pendentes, despesas de remoção, estadia no depósito (limitada a seis meses) e demais encargos previstos em lei. Caso o veículo não seja retirado em até 60 dias, poderá ser levado a leilão público, que poderá ocorrer de forma eletrônica ou híbrida.
A norma prevê que os proprietários sejam notificados no ato da remoção. Quando não estiverem presentes, a notificação será enviada por correspondência ou meio eletrônico em até dez dias. Se houver devolução ou endereço desatualizado, a comunicação será feita por edital publicado no Diário Oficial do Município.
Nos leilões, os veículos serão classificados em duas categorias: conservados, aptos para circulação, ou sucata, destinados exclusivamente ao desmonte, sem possibilidade de retorno às ruas. Caso um veículo não receba lances em duas oportunidades, será automaticamente leiloado como sucata.
O decreto também define a destinação dos recursos arrecadados: primeiro para custear a realização do leilão e quitar despesas de remoção e estadia; em seguida, para pagamento de tributos, dívidas trabalhistas e multas de trânsito. Eventuais saldos remanescentes serão destinados ao Fundo Municipal de Transportes Coletivos.
Outra novidade é a possibilidade de a Prefeitura firmar contratos com a iniciativa privada, por meio de licitação, para executar os serviços de remoção, guarda e leilão. O novo decreto revoga a norma anterior sobre o tema (Decreto nº 11.601/2018) e já está em vigor.
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