Nereu Linhares, presidente do IPERN – Foto: IPERN

Não existe a possibilidade de reversão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo o Acórdão do Tribunal de Contas (TCE-RN) que definiu uma data para a aposentadoria de 3.690 servidores do RN. Quem afirma é o presidente do Instituto de Previdência do RN (IPERN), Nereu Linhares.

Essa segurança na afirmação, explica, se dá pelo fato de que se o STF mudar o entendimento, terá que rever decisão semelhante que vale para o estado do Piauí e que — segundo ele — é exemplo para todo o País.
“Não existe essa possibilidade (de reversão da decisão) de maneira nenhuma. O prazo desse pessoal é o que a Constituição prevê, ou seja, aposentadoria compulsória aos 75 anos”, disse.

E complementou, referindo-se aos servidores alcançados pela decisão: “Não precisa fazer mais o agendamento e quem agendou forçado, pode cancelar”.

Semana passada, o IPERN publicou uma nova portaria que “Regulamenta a tramitação dos processos de concessão de aposentadoria voluntária de servidores do Poder Executivo do Estado do RN”.

De acordo com Nereu Linhares, essa portaria é uma tentativa de “despressurizar a angústia do servidor” que não queria se aposentar e foi obrigado a iniciar o processo devido ao Acórdão do TCE que fixava dia 25 de abril como data limite para a aposentadoria de 3.690 servidores.

Segundo ele, quem agendou somente, pode cancelar o agendamento. E quem já estava com o pedido iniciado, mas pediu sobrestamento (pedido de paralisação), terá processo extinto “caso o servidor reitere a falta de interesse na tramitação do processo”.

Sede do IPERN

Além disso, a portaria prevê que “todos os processos com pedidos de sobrestamento, deverão ser notificados os servidores e concedido o prazo de 5 dias úteis para indicar o interesse ou não na tramitação regular do processo, sendo considerada a desistência do processo em caso de silêncio do servidor”.

Antes mesmo da publicação da portaria, o Ipern fez uma postagem nas suas redes sociais convocando os servidores que não queriam se aposentar, mas se viam obrigados a isso, que cancelassem seus agendamentos.
“Isso permitirá que outros servidores, que realmente desejam se aposentar, consigam dar entrada o mais rápido possível”, dizia o comunicado.

Nereu Linhares acredita que do efetivo que se via obrigado a pedir aposentadoria, a maioria não manterá os processos abertos e deverá seguir trabalhando.

Segundo ele, a decisão do ministro Nunes Marques, do STF, foi um alívio. “Ela foi acertadíssima.

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Não tinha contingente para fazer esse horror de aposentadoria”, afirma. No Ipern, por exemplo, caso o Acórdão do TCE seguisse valendo, somente 4 pessoas seguiram trabalhando no Instituto.

Os outros cerca de 60 servidores seriam aposentados. “O grande problema seria interromper o serviços. O Departamento Estadual de Imprensa, por exemplo, só tem um servidor. No Idema, não ia ficar ninguém”, comenta Nereu Linhares.

O presidente do Ipern dá outro exemplo de como o Acórdão do TCE gerou procura pelo Ipern. De janeiro a dezembro de 2023, foram feitos 2503 agendamentos. Somente em janeiro e fevereiro de 2024, foram agendados 2031 pedidos de aposentadoria.

Agendamentos feitos até março de 2025

Com tanta procura, o Ipern já tinha agendamentos marcados até março do ano que vem. Com as medidas que vêm sendo tomadas, a expectativa é que tudo volte ao normal e que a fila de agendamentos volte ao normal, com espera de 3 meses, no máximo.

Caso o Acórdão do TCE continuasse valendo e os 3.690 servidores tivessem que se aposentar, o governo do estado teria de empregar pelo menos R$ 31,2 milhões por mês (bruto) a mais na folha do Instituto de Previdência do Estado (Ipern) para arcar com os custos dessas aposentadorias.

Por ano, esse custo seria de R$ 376,2 milhões. Além disso, com o alto volume de aposentadorias, pelo menos 18 órgãos da administração estadual perderiam grande parte de seus servidores e ficariam sem condições de prestar os serviços para os quais existem.

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