Fachada do TJRN - Foto: Divulgação
A partir de abril, remunerações não poderão passar de R$ 78 mil, mas continuarão acima do teto constitucional do funcionalismo público; mudanças resultarão em economia de até R$ 7,3 bilhões por ano para o judiciário brasileiro, aponta dados do CNJ
Publicado 30 de março de 2026 às 16:30
As recentes mudanças definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para frear o pagamento dos chamados penduricalhos devem reduzir os ganhos dos juízes e desembargadores no Rio Grande do Norte. A partir de abril, com a limitação no pagamento de verbas indenizatórias, os vencimentos totais do judiciário brasileiro não poderão ultrapassar o valor total de R$ 78 mil. Apesar da redução, os valores pagos continuarão acima do teto constitucional, atualmente em R$ 46 mil.
Atualmente, o salário básico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) varia entre R$ 39 mil, para juízes em início de carreira, e R$ 41 mil, para desembargadores. Porém, os penduricalhos acrescidos legalmente aos contracheques, acabavam por duplicar os ganhos mensais dos representantes da Corte. Em alguns casos, a soma de verbas extras e salários chegava a passar facilmente dos R$ 100 mil.
Ao limitar as vantagens em até 70% do atual teto do funcionalismo, as vantagens podem ficar em no máximo R$ 32.456. Caso recebam o teto constitucional, o salário de um magistrado brasileiro ficará em R$ 78.822,51. No cenário do Rio Grande do Norte, desta forma, os juízes potiguares terão como teto máximo a remuneração de R$ 71 mil, enquanto os desembargadores ficarão com R$ 73 mil.
A decisão do STF foi tomada após avanço nos penduricalhos em todo o país. Entre 2023 e 2025, por exemplo, o TJRN distribuiu R$ 833 milhões em remunerações, de acordo com dados do CNJ. Desse total, R$ 432 milhões foram em penduricalhos, que representaram 51% de tudo o que foi pago aos representantes do Judiciário potiguar.
Em janeiro deste ano, o presidente do TJRN, o desembargador Ibanez Monteiro, recebeu a maior remuneração do país entre os membros dos judiciários do país. O contracheque dele trouxe o valor bruto recebido de R$ 384.954,59. Somente com direitos eventuais, pagamentos que estão na mira do STF, foram R$ 320 mil.
Com essa disparidade nos salários, o Supremo Tribunal Federal suspendeu na última quarta‑feira (25) de 15 direitos do funcionalismo público que extrapolam o teto constitucional. Em todo o país, segundo os ministros do STF, as mudanças resultarão em uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano.
Como as novas regras passam a valer a partir do mês de abril, o efeito nas remunerações será observado apenas em maio deste ano. Na decisão, o STF preservou o décimo terceiro salário, o terço adicional de férias, o auxílio‑saúde quando houver comprovação do valor efetivamente pago, o abono de permanência de natureza previdenciária e a gratificação mensal pelo acúmulo de funções eleitorais.
Com os limites, os magistrados terão o escalonamento das vantagens em blocos iguais de 35% do valor do teto constitucional. O primeiro grupo abrange as verbas indenizatórias, como pagamentos por férias não gozadas e acúmulo de jurisdição, que podem chegar a R$ 16.228,16. O segundo bloco refere‑se a uma parcela de valorização por tempo de serviço na carreira.
Somando os dois valores, o magistrado que alcançar todas as vantagens permitidas terá direito a acrescer até R$ 32.456 ao subsídio básico, perfazendo os 70% do valor do teto constitucional.
Em nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) criticou a medida, classificando-a como uma “redução remuneratória imediata” que fere direitos consolidados e compromete a atratividade da carreira. Segundo a entidade, o corte impacta a previsibilidade do regime jurídico e a eficiência da prestação jurisdicional, gerando um cenário de enfraquecimento institucional diante de uma elevada carga de trabalho da classe. A associação defendeu especificamente a licença compensatória, agora extinta, alegando que o mecanismo servia para compensar atividades extraordinárias e preservar a saúde dos magistrados.
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