Com ônibus ultrapassando 18 anos de uso e vistoria vencida desde 2022, empresa Alves rodava irregularmente no RN - Foto: Tiago Martins/Divulgação

Cotidiano

Mudança Com ônibus ultrapassando 18 anos de uso e vistoria vencida desde 2022, empresa Alves rodava irregularmente no RN

Departamento de Estradas de Rodagem declarou a caducidade da empresa e convocou outras empresas para apresentarem plano de atendimento; Litorânea e Riograndense vão operar as linhas em caráter emergencial

por: NOVO Notícias

Publicado 17 de novembro de 2025 às 15:30

O transporte rodoviário do Rio Grande do Norte vivencia um episódio incomum nos últimos dias, após o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RN) declarar a caducidade do contrato da Empresa Alves, que há décadas opera linhas de transporte público intermunicipal ligando a capital a municípios do interior, especialmente na região do Agreste Potiguar.

A decisão atende a uma recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), que pede a substituição da empresa na operação de quatro linhas de transporte: LTR-100-141 – Natal/Barcelona (Via Rui Barbosa), LTR-100-140 – Natal/São Paulo do Potengi, LTR-100-142 – Natal/São Tomé e LDI-150-118 – Natal/Sítio Novo (Via Tangará). A medida se justifica pelas irregularidades nas quais a Alves está mergulhada há alguns anos, como o envelhecimento da frota, a falta de vistorias anuais e a ausência de declaração de demanda mensal, condições que ameaçam diretamente a segurança dos usuários do sistema de transporte.

Os veículos da Empresa Alves inspiram preocupação, especialmente quando se observa que eles já ultrapassaram o período máximo de utilização, que, em regra, é de 13 anos, sendo permitido ainda que 30% da frota possa rodar com até 18 anos.

Não bastasse estar acima do limite de idade, os ônibus da empresa também estão sem vistoria anual obrigatória há três anos, o que agrava ainda mais a situação e aumenta a preocupação com a segurança dos passageiros.

“Durante esse processo, o Departamento de Transportes do DER-RN realizou orientações e notificações formais à empresa, conforme as normas vigentes, para que fossem adotadas as medidas corretivas necessárias. Entre os problemas apontados no processo, a idade dos veículos mantidos pela empresa em circulação em total afronta ao decreto estadual, e o fato de estarem com vistoria vencida desde o ano de 2022”, explica o DER em resposta ao NOVO.

O departamento também aproveitou a ocasião para esclarecer que “não houve qualquer interrupção, ou quebra de acordo quanto à isenção do ICMS sobre o óleo diesel concedida ao setor desde o ano de 2020, com 50% de desoneração e, a partir de abril de 2021, passou a vigorar a isenção”.

Na semana passada, o DER autorizou, em caráter emergencial, que as empresas Transporte Litorânea Ltda. e Viação Riograndense Ltda. passem a operar as linhas intermunicipais anteriormente atendidas pela Empresa Alves. “A medida foi adotada em razão da falta de manutenção e da não substituição da frota, que ultrapassou o prazo máximo de utilização dos veículos previsto nas normas vigentes”, detalhou o órgão.

Com a autorização concedida, a Transporte Litorânea ficará responsável pela operação de três rotas, enquanto a Viação Riograndense assumirá uma rota. A decisão foi formalizada após análise dos planos operacionais apresentados pelas empresas e terá validade de 180 dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço.

Com a troca da operadora das linhas, surge a preocupação de que a população possa ficar, em algum momento, sem a prestação do serviço. Contudo, o DER reforça que não há risco de interrupção.

“Enquanto o processo de adesão da nova empresa é concluído, a Alves continua prestando o serviço para cumprir o prazo final. Além disso, o DER possui um plano de contingência que permite autorizar emergencialmente o atendimento por outro tipo de transporte, como transportes eventuais cadastrados, caso haja problema na transição.”

Objetivamente, as causas que levam à declaração de caducidade – uma espécie de descredenciamento – da Alves vão além de problemas burocráticos, mas sim constituem uma questão de segurança e ilegalidade operacional. Todos os limites, inclusive os emergenciais – 18 anos – de utilização da frota foram ultrapassados. As vistorias, que podem garantir a capacidade operacional dos veículos e que devem ser realizadas anualmente, não são feitas há três anos.

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