Decisão judicial abre prazo para manifestação do Governo do RN sobre concurso da Polícia Civil | Foto: Reprodução

Cotidiano

Decisão Com concurso da Polícia Civil perto do fim, Justiça abre prazo para Governo do RN responder pedido do MP

Ministério Público pede cumprimento de sentença para nomeação de aprovados e convocação de nova turma; Estado terá prazo para se manifestar

por: NOVO Notícias

Publicado 12 de junho de 2026 às 16:40

Com prazo de validade previsto para terminar em outubro de 2026, o concurso da Polícia Civil do RN voltou ao centro de uma disputa judicial. Em despacho assinado nesta sexta-feira (12), a Justiça determinou que o Estado se manifeste sobre o pedido do Ministério Público para cumprimento da sentença que trata da nomeação de aprovados e da formação de uma nova turma do certame.

A ação envolve a nomeação dos candidatos aprovados na terceira turma do Curso de Formação da Polícia Civil, referente ao concurso regido pelo Edital nº 01/2020-PCRN.

Segundo o Ministério Público do RN, a sentença determina o preenchimento de vagas por 185 candidatos que já concluíram o curso de formação. O grupo é composto por 18 delegados, 75 agentes e 92 escrivães.

Além das nomeações, o MPRN também defende a convocação de aproximadamente 125 candidatos remanescentes para uma nova turma de formação.

Na decisão, o juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho destacou que ainda está em andamento o prazo para cumprimento voluntário da obrigação imposta ao Estado, com término previsto para 8 de julho de 2026.

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O magistrado determinou que o Governo do RN apresente manifestação em até 30 dias. Também foram intimados os secretários estaduais da Segurança Pública, Administração e Fazenda, além da Delegada-Geral da Polícia Civil, que terão prazo de 15 dias para se posicionar.

O Ministério Público ainda pediu a aplicação de multa diária em caso de eventual descumprimento da sentença após o encerramento dos prazos. No entanto, esse pedido ainda não foi analisado pela Justiça, que decidiu aguardar o fim do prazo para cumprimento da obrigação e as manifestações dos envolvidos.

Até o momento, não há decisão aplicando multa ao Estado nem reconhecimento judicial de descumprimento da sentença.

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