Decisão judicial abre prazo para manifestação do Governo do RN sobre concurso da Polícia Civil | Foto: Reprodução
Ministério Público pede cumprimento de sentença para nomeação de aprovados e convocação de nova turma; Estado terá prazo para se manifestar
Publicado 12 de junho de 2026 às 16:40
Com prazo de validade previsto para terminar em outubro de 2026, o concurso da Polícia Civil do RN voltou ao centro de uma disputa judicial. Em despacho assinado nesta sexta-feira (12), a Justiça determinou que o Estado se manifeste sobre o pedido do Ministério Público para cumprimento da sentença que trata da nomeação de aprovados e da formação de uma nova turma do certame.
A ação envolve a nomeação dos candidatos aprovados na terceira turma do Curso de Formação da Polícia Civil, referente ao concurso regido pelo Edital nº 01/2020-PCRN.
Segundo o Ministério Público do RN, a sentença determina o preenchimento de vagas por 185 candidatos que já concluíram o curso de formação. O grupo é composto por 18 delegados, 75 agentes e 92 escrivães.
Além das nomeações, o MPRN também defende a convocação de aproximadamente 125 candidatos remanescentes para uma nova turma de formação.
Na decisão, o juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho destacou que ainda está em andamento o prazo para cumprimento voluntário da obrigação imposta ao Estado, com término previsto para 8 de julho de 2026.
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O magistrado determinou que o Governo do RN apresente manifestação em até 30 dias. Também foram intimados os secretários estaduais da Segurança Pública, Administração e Fazenda, além da Delegada-Geral da Polícia Civil, que terão prazo de 15 dias para se posicionar.
O Ministério Público ainda pediu a aplicação de multa diária em caso de eventual descumprimento da sentença após o encerramento dos prazos. No entanto, esse pedido ainda não foi analisado pela Justiça, que decidiu aguardar o fim do prazo para cumprimento da obrigação e as manifestações dos envolvidos.
Até o momento, não há decisão aplicando multa ao Estado nem reconhecimento judicial de descumprimento da sentença.
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