COLUNA NOVO DIREITO

A RESPONSABILIDADE AMBIENTAL NAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

COSTA NETO, Advogado do CCGD Advocacia e professor universitário

A responsabilidade ambiental tem ganho cada vez maior protagonismo no Brasil, principalmente com o advento da Constituição Federal de 1988, e os avanços nesta seara são evidentes, inclusive quando se verificam os aspectos normativos. Sendo assim, é imperioso reconhecer a relevância da previsão constitucional nesta seara, mas se tem um marco recente e relevante na Lei Federal n.º 14.133/2021, conhecida popularmente como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Neste sentido, é importante compreender que no Estado brasileiro desde a década de 1990 se tem acompanhado um crescimento de investimentos privados em parceria com a seara pública, através das denominadas concessões e parcerias público privadas. Conforme já exposto anteriormente nesta coluna, as empresas que atuam neste segmento devem considerar os pilares do ESG, que podem ser resumidos em responsabilidade ambiental, responsabilidade social e governança corporativa.

O presente escrito possui o condão de tratar com mais ênfase do aspecto ambiental, na medida em que é possível se observar recentes movimentações dos entes públicos brasileiros no sentido de valorar com maior destaque o Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado e Saudável.

Resumidamente, as empresas, independente do porte que possuam e do mercado em que atuem, devem estar atentas à responsabilidade ambiental, mas isso se torna imperiosa para aquelas que pactuam com o Poder Público.
Deste modo, é preciso que se mencione, desde logo, que as concessionárias de serviços públicos no Brasil atualmente devem pautar suas agendas na responsabilidade ambiental, desde questões simplórias no seu funcionamento interno e administrativo, como também valorando pautas relevantes em defesa do meio ambiente com inovação e tecnologia voltadas ao cumprimento dos valores ambientais previstos na Constituição Brasileira e nas normas dela decorrentes.

Vocês concordam com a importância da responsabilidade ambiental para as empresas que são concessionárias de serviços públicos? A defesa do meio ambiente é medida que se impõe para as atuais e futuras gerações, não esqueçamos desta fundamental agenda!

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