O corregedor do CNJ entendeu que o aumento do auxílio-alimentação representa uma "desconfiguração" do benefício. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Cotidiano

Investigação CNJ vai analisar conduta de juiz do RN que manteve descontos de aposentado do INSS

Entidade que fez o desconto indevido é investigada pela PF e CGU por desvios de aposentadorias e pensões

por: NOVO Notícias com informações da CNN Brasil

Publicado 12 de maio de 2025 às 08:07

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar a conduta do juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da comarca de São Miguel (RN), que negou liminar a um idoso de 84 anos, do interior do estado nordestino, para suspender descontos não autorizados na sua aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As informações são da CNN Brasil.

No processo, o magistrado Marco Antônio Mendes Ribeiro reconheceu a ilegalidade dos descontos, mas não viu a urgência necessária para acolher o pedido do aposentado, sob o argumento de que os valores debitados eram baixos, os abatimentos aconteciam há “tempo considerável” e não havia “perigo de dano concreto”.

O autor do pedido recebe aposentadoria no valor de um salário-mínimo, R$ 1.412. Em abril de 2024, começou a ser descontado, todos os meses, o valor de R$ 28,24 a título de uma contribuição para a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN).

A AAPEN está entre as associações investigadas pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria Geral da União (CGU) por fazer parte do “núcleo” do esquema de fraudes no INSS. Os desvios, que começaram em 2019, podem chegar a R$ 6,3 bilhões.

“Após um exame superficial como o caso requer neste momento processual, cuja cognição é sumária, convenço-me de que o pleito realizado em sede de tutela de urgência pelo(a) autor(a) não merece prosperar, eis que o valor cobrado mensalmente pela parte ré, mesmo que, em tese, seja ilícito, é irrisório, de forma a não conseguir retirar a subsistência da parte promovente”, decidiu o juiz que atua no Rio Grande do Norte.

Depois de a liminar ser negada, a defesa do aposentado recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Nesse intervalo, os descontos continuaram por mais sete meses e só foram suspensos em março deste ano, quando o desembargador Luiz Alberto Dantas Filho concedeu a liminar e intimou a AAPEN.

“Por cautela natural para o momento, restou demonstrada a necessidade de suspensão dos descontos sobre os vencimentos do agravado, sobretudo considerando que a continuidade da situação terminaria por prejudicar seus rendimentos, por um contrato sob fundada suspeita de contratação fraudulenta”, escreveu Dantas Filho.

Tags