A morte do cão comunitário Orelha gerou comoção nacional e acelerou mudanças na legislação estadual de proteção animal. | Foto: Reprodução

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Justiça Caso Orelha: o que a lei prevê para adolescentes que matam animais

Caso Orelha expõe limites da legislação penal para menores e reacende debate sobre punições por maus-tratos a animais

por: NOVO Notícias

Publicado 28 de janeiro de 2026 às 11:33

A morte do cão comunitário Orelha, após agressões brutais na Praia Brava, em Florianópolis, colocou em evidência quais sanções podem ser aplicadas a adolescentes envolvidos em crimes de maus-tratos contra animais. Embora a legislação brasileira preveja pena de prisão para esse tipo de crime, os quatro jovens apontados como autores têm menos de 18 anos e, por isso, estão sujeitos a medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com a Polícia Civil, Orelha foi atacado no dia 4 de janeiro. O animal foi encontrado gravemente ferido, socorrido por pessoas que estavam na praia e levado a uma clínica veterinária. No dia seguinte, diante da gravidade das lesões, foi submetido à eutanásia. Outro cão, conhecido como Caramelo, também teria sido alvo das agressões, mas conseguiu fugir.

Segundo a advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB São Paulo, os maus-tratos estão tipificados no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Para crimes cometidos contra cães e gatos, a pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, conforme a Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020). No entanto, quando os autores são menores de idade, a responsabilização ocorre de forma diferente.

Medidas previstas no ECA

Por serem inimputáveis penalmente, adolescentes que cometem condutas descritas como crime respondem por ato infracional. Nesses casos, são aplicadas medidas socioeducativas, que podem variar conforme a gravidade do fato e o histórico dos envolvidos. Entre elas estão advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e, em situações mais graves, internação.

A internação, no entanto, é restrita a hipóteses específicas previstas no ECA, como crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra pessoas. Viviane Cabral avalia que a legislação precisa evoluir para considerar também crimes de extrema violência contra animais, especialmente diante da brutalidade registrada no caso.

Crime ambiental e agravantes

A legislação ambiental define como infração práticas como maus-tratos, abuso, ferimento ou mutilação de animais. A pena pode ser aumentada quando há morte, como ocorreu com Orelha. A forma de execução do crime e a repetição da conduta também são fatores que pesam na análise judicial.

O Ministério Público de Santa Catarina informou que acompanha o caso e que todos os encaminhamentos seguem os procedimentos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina apuração específica e tramitação prioritária para atos infracionais.

Investigações em andamento

As investigações foram conduzidas pela Delegacia de Proteção Animal da Capital. Mais de 20 pessoas foram ouvidas e imagens de câmeras públicas e privadas ajudaram a esclarecer os fatos. O inquérito foi concluído e encaminhado ao Judiciário.

Paralelamente, familiares dos adolescentes foram interrogados e indiciados por coação no curso do processo, após tentativa de intimidação de testemunhas, segundo a Polícia Civil. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos, e os adolescentes ainda serão ouvidos em procedimento próprio.

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