A morte do cão comunitário Orelha gerou comoção nacional e acelerou mudanças na legislação estadual de proteção animal. | Foto: Reprodução
A morte do cão comunitário Orelha, após agressões brutais na Praia Brava, em Florianópolis, colocou em evidência quais sanções podem ser aplicadas a adolescentes envolvidos em crimes de maus-tratos contra animais. Embora a legislação brasileira preveja pena de prisão para esse tipo de crime, os quatro jovens apontados como autores têm menos de 18 anos e, por isso, estão sujeitos a medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com a Polícia Civil, Orelha foi atacado no dia 4 de janeiro. O animal foi encontrado gravemente ferido, socorrido por pessoas que estavam na praia e levado a uma clínica veterinária. No dia seguinte, diante da gravidade das lesões, foi submetido à eutanásia. Outro cão, conhecido como Caramelo, também teria sido alvo das agressões, mas conseguiu fugir.
Segundo a advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB São Paulo, os maus-tratos estão tipificados no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Para crimes cometidos contra cães e gatos, a pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, conforme a Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020). No entanto, quando os autores são menores de idade, a responsabilização ocorre de forma diferente.
Por serem inimputáveis penalmente, adolescentes que cometem condutas descritas como crime respondem por ato infracional. Nesses casos, são aplicadas medidas socioeducativas, que podem variar conforme a gravidade do fato e o histórico dos envolvidos. Entre elas estão advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e, em situações mais graves, internação.
A internação, no entanto, é restrita a hipóteses específicas previstas no ECA, como crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra pessoas. Viviane Cabral avalia que a legislação precisa evoluir para considerar também crimes de extrema violência contra animais, especialmente diante da brutalidade registrada no caso.
A legislação ambiental define como infração práticas como maus-tratos, abuso, ferimento ou mutilação de animais. A pena pode ser aumentada quando há morte, como ocorreu com Orelha. A forma de execução do crime e a repetição da conduta também são fatores que pesam na análise judicial.
O Ministério Público de Santa Catarina informou que acompanha o caso e que todos os encaminhamentos seguem os procedimentos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina apuração específica e tramitação prioritária para atos infracionais.
As investigações foram conduzidas pela Delegacia de Proteção Animal da Capital. Mais de 20 pessoas foram ouvidas e imagens de câmeras públicas e privadas ajudaram a esclarecer os fatos. O inquérito foi concluído e encaminhado ao Judiciário.
Paralelamente, familiares dos adolescentes foram interrogados e indiciados por coação no curso do processo, após tentativa de intimidação de testemunhas, segundo a Polícia Civil. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos, e os adolescentes ainda serão ouvidos em procedimento próprio.
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