O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu da decisão que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, mãe de Henry Borel. O órgão contesta a sentença que resultou na soltura da ré após 11 dias de julgamento e argumenta que o benefício é incompatível com as conclusões alcançadas pelos jurados.
Monique deixou a Penitenciária Talavera Bruce, no Complexo de Gericinó, no Rio de Janeiro, após a juíza Elizabeth Machado Louro reconhecer o perdão judicial pelo crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Já a condenação de um ano e quatro meses por tortura foi considerada cumprida em razão do período em que ela permaneceu presa preventivamente.
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Segundo os promotores, uma das votações realizadas durante o julgamento reconheceu a responsabilidade de Monique pela morte do filho. Por isso, o Ministério Público sustenta que a concessão do perdão judicial contraria parte das conclusões do Conselho de Sentença.
A defesa, por sua vez, afirma que a decisão está de acordo com o resultado do júri popular e foi fundamentada nos elementos apresentados durante o processo.
O perdão judicial é um mecanismo previsto na legislação brasileira que permite ao Estado deixar de aplicar uma pena quando entende que as consequências sofridas pelo réu já representam punição suficiente.
A medida costuma ser adotada em situações excepcionais, especialmente quando o autor do crime também enfrenta graves impactos decorrentes do próprio fato.
Ao conceder o benefício, a juíza considerou que Monique sofreu consequências emocionais profundas após a morte de Henry, além de enfrentar intensa exposição pública, ataques nas redes sociais e agressões durante o período em que esteve presa.
Na sentença, Elizabeth Machado Louro afirmou que Monique foi alvo de uma reação social desproporcional e destacou a cobrança direcionada à sua condição de mãe.
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