Ficou determinado que a empresa pague R$ 7 mil reais para o casal, sendo R$ 3.500 para cada autor. Foto: Boko Shots/Pexels

Ficou determinado que a empresa pague R$ 7 mil reais para o casal, sendo R$ 3.500 para cada autor. Foto: Boko Shots/Pexels

Cotidiano

Condenada Casal será indenizado por companhia após passar mais de sete horas dentro de aeronave em solo

Após pousar em Buenos Aires, os passageiros ficaram na aeronave por mais de 7 horas, fazendo com que eles perdessem a conexão para São Paulo

por: TJRN

Publicado 2 de setembro de 2025 às 16:15

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma companhia aérea a pagar uma indenização por danos morais para dois passageiros após atraso e realocação de voo, além de longa permanência dentro da aeronave já em solo.

De acordo com os autos da sentença, o casal viajava de Ushuaia, na Argentina, tendo como destino São Paulo, com uma conexão em Buenos Aires, também na Argentina. Entretanto, o voo inicial sofreu atraso de mais de duas horas. Após pousar em Buenos Aires, os passageiros ficaram na aeronave por mais de 7 horas, fazendo com que eles perdessem a conexão para São Paulo. A realocação ocorreu apenas no dia seguinte, às 21h45min.

A sentença judicial considerou que a situação vivenciada extrapolou os limites do mero aborrecimento. “Houve violação à honra subjetiva dos autores, na medida em que a situação vivenciada causou frustração e sentimento de menos valia aos demandantes”, destacou o juiz Ricardo Arbex, responsável pelo caso.

O magistrado fundamentou a sentença com base no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva das empresas prestadoras de serviço. “As provas apresentadas pela ré não são suficientes para justificar a ausência de assistência adequada aos passageiros”, apontou o juiz.

Com isso, ficou determinado que a empresa pague R$ 7 mil reais para o casal, sendo R$ 3.500 para cada autor. A sentença determinou também que a empresa efetue o pagamento de forma voluntária, sob pena de acréscimo de 10% sobre o valor devido em caso de inadimplemento.

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