Um esquema de fraude com cartão de crédito dentro de um shopping de Natal terminou em condenação de um homem a 6 anos de prisão, conforme decisão do Tribunal de Justiça do RN (TJRN). O acusado foi sentenciado por estelionato eletrônico e falsificação de documento público por um crime ocorrido em 6 de janeiro de 2024, dentro de uma loja de departamentos localizada em um centro comercial da capital.
O condenado, acompanhado de outros dois investigados que ainda não foram localizados, usou dados de cartão de crédito de uma vítima para comprar uma televisão de 50 polegadas, de cerca de R$ 2,1 mil. Para retirar o produto na loja física, foi apresentado um documento de identidade falsificado em nome do titular do cartão.
No mesmo dia, o grupo ainda tentou adquirir uma segunda TV, desta vez de 55 polegadas, ao custo de R$ 2.699. O pedido, porém, foi bloqueado pelo sistema antifraude da empresa antes da conclusão da compra. A tentativa frustrada passou a integrar o conjunto de provas analisadas pela Justiça.
As investigações tiveram início após a extração de dados de um celular apreendido em outra apuração, mediante autorização judicial. Segundo os autos, o aparelho continha registros que indicavam a negociação de dados sensíveis de cartões de crédito. Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, também foram encontrados equipamentos eletrônicos, cartões em nome de terceiros e o televisor obtido de forma fraudulenta.
A materialidade e a autoria, segundo a sentença, foram confirmadas por relatório policial, análise técnica do celular e documentos anexados ao processo. Em interrogatório, o acusado admitiu participação na compra da primeira televisão, mas negou envolvimento na tentativa da segunda. O magistrado entendeu que a negativa não se sustentava diante das evidências digitais coletadas.
A decisão judicial destacou que houve atuação conjunta e uso de recursos tecnológicos para obtenção de vantagem ilícita, além da falsificação de documento público para viabilizar a retirada do produto em loja física de Natal.
O réu foi condenado por estelionato qualificado por fraude eletrônica, em uma modalidade consumada e outra tentada, além de falsificação de documento público. Inicialmente fixada em seis anos e três meses, a pena foi revista após análise de embargos apresentados pelo Ministério Público do RN.
Com a correção do cálculo, a condenação definitiva ficou em seis anos, 10 meses e 13 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 53 dias-multa. Os demais investigados seguem com o processo suspenso até que sejam localizados.
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