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Micareta Carnatal é reconhecido como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do RN

A Lei nº 12.651, de autoria do deputado estadual Adjuto Dias e sancionada pela governadora Fátima Bezerra, foi publicada na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial do Estado (DOE)

por: NOVO Notícias

Publicado 26 de março de 2026 às 09:32

No ano em que chega à sua 35ª edição, o Carnatal, maior carnaval fora de época do Brasil, conquista mais um importante reconhecimento em sua história: agora é, oficialmente, patrimônio cultural e turístico imaterial do Rio Grande do Norte.

A Lei nº 12.651, de autoria do deputado estadual Adjuto Dias e sancionada pela governadora Fátima Bezerra, foi publicada na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial do Estado (DOE).

O reconhecimento formaliza o status do evento no calendário cultural potiguar e transforma o Carnatal em bem imaterial protegido pelo Estado, garantindo maior respaldo institucional para a continuidade, a preservação e o fomento do evento. A medida também reforça o peso do evento no planejamento turístico estadual.

Vale lembrar que, em dezembro do ano passado, o governo federal publicou no Diário Oficial da União a Lei nº 15.286/2025, que inclui o Carnatal no calendário turístico oficial do Brasil — iniciativa que reconhece a relevância cultural, social e econômica do evento e reforça sua importância para a promoção do turismo nacional.

A edição 2026 do Carnatal está marcada para o período de 4 a 6 de dezembro.

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