Plenário aprovou o recebimento da denúncia por 23 a 3; comissão processante será formada por sorteio para apurar o caso em um prazo de até 90 dias

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Política Câmara de Natal aprova abertura de processo de cassação contra Brisa Bracchi

Plenário aprovou o recebimento da denúncia por 23 a 3; comissão processante será formada por sorteio para apurar o caso em um prazo de até 90 dias

por: NOVO Notícias

Publicado 19 de agosto de 2025 às 13:16

O plenário da Câmara Municipal de Natal aprovou nesta terça-feira (19) a abertura de um processo de cassação contra a vereadora Brisa Bracchi (PT). O recebimento da denúncia foi aprovado por 23 votos favoráveis e três contrários, com uma ausência.

Se a cassação for aprovada, a decisão é formalizada e comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). A perda do mandato é imediata, e o suplente é convocado. No caso de Brisa Bracchi, a primeira suplente da federação PT-PV-PCdoB é a ex-vereadora Júlia Arruda, atual secretária estadual de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos.

O pedido de cassação foi protocolado na segunda-feira (18) pelo vereador Matheus Faustino (UNIÃO). Ele acusa Brisa de usar R$ 18 mil de uma emenda impositiva para bancar evento supostamente de cunho político, chamado “Rolé Vermelho – Bolsonaro na cadeia”, que ocorreu no dia 9 de agosto, em Natal.

Pôster do evento

Processo de cassação

Após a aprovação no plenário, a Mesa Diretora sorteou os integrantes que participarão da Comissão Processante. Os escolhidos foram Daniel Valença (PT), Anne Lagartixa (Solidariedade) e Fúlvio Saulo (Solidariedade).

Agora, conforme o regimento interno da Câmara, a comissão terá até cinco dias para ser instalada e, em seguida, notificará a vereadora, que terá um prazo de 10 dias úteis para apresentar sua defesa prévia.

Após a defesa, a comissão terá cinco dias para decidir se arquiva o processo ou se dá prosseguimento à fase de instrução, que é a investigação formal do caso.

A investigação, que inclui a oitiva de testemunhas e a análise de documentos, deve ser concluída em um prazo máximo de 90 dias corridos a partir da notificação inicial. Caso o prazo expire sem uma decisão, o processo é automaticamente arquivado.

Ao final da instrução, a comissão elaborará um relatório final, que pode opinar pela absolvição ou pela cassação do mandato. Esse parecer é então encaminhado para julgamento no plenário da Câmara.

O julgamento ocorrerá em uma sessão especial. A vereadora ou seu advogado terão até duas horas para fazer a sustentação oral. A votação para a cassação é aberta e nominal, e exige o voto favorável de dois terços dos parlamentares, o que corresponde a 19 dos 29 vereadores.

Vereadores que votaram pela abertura do processo:

  • Aldo Clemente (PSDB)
  • Anne Lagartixa (Solidariedade)
  • Camila Araújo (União Brasil)
  • Chagas Catarino (União Brasil)
  • Cláudio Custódio (PP)
  • Cleiton da Policlínica (PSDB)
  • Daniell Rendall (Republicanos)
  • Daniel Santiago (PP)
  • Eriko Jácome (PP)
  • Fúlvio Saulo (Solidariedade)
  • Herberth Sena (PV)
  • Irapoã Nóbrega (Republicanos)
  • João Batista Torres (DC)
  • Kleber Fernandes (Republicanos)
  • Leo Souza (Republicanos)
  • Luciano Nascimento (PSD)
  • Pedro Henrique (PP)
  • Preto Aquino (Podemos)
  • Robson Carvalho (União Brasil)
  • Subtenente Eliabe (PL)
  • Tarcio de Eudiane (União Brasil)
  • Tércio Tinoco (União Brasil)
  • Tony Henrique (PL)

Vereadores que votaram contra a abertura do processo:

  • Daniel Valença (PT)
  • Samanda Alves (PT)
  • Thabatta Pimenta (PSOL)

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