Câmara aprova pacote tributário que corta incentivos fiscais e aumenta impostos sobre bets e fintechs. | Foto: Reprodução
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (17), um projeto que reduz em cerca de 10% os benefícios tributários federais e aumenta a carga de impostos sobre apostas esportivas, fintechs e empresas que pagam Juros sobre Capital Próprio (JCP). A medida faz parte da estratégia do governo para equilibrar as contas públicas em 2026.
A proposta foi aprovada por 310 votos a favor e 85 contra e segue agora para análise do Senado Federal. O Executivo trabalha para que o texto seja aprovado ainda este ano.
O projeto está alinhado à Emenda Constitucional nº 109/2021, que limita os benefícios tributários federais a até 2% do Produto Interno Bruto (PIB) até 2029. A autoria é do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), com relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
A redução atinge incentivos ligados a tributos como PIS/Pasep e Cofins, diminuindo renúncias fiscais concedidas pelo governo federal.
O texto aumenta gradualmente a taxação sobre as apostas esportivas, conhecidas como bets. A alíquota sobe de 12% para 15%, chegando a 13% em 2026 e 14% em 2027. Parte do valor arrecadado passa a ser destinada à seguridade social e à saúde.
A proposta também prevê que pessoas físicas ou empresas que divulguem apostas não autorizadas possam ser responsabilizadas solidariamente pelo pagamento dos tributos. Instituições financeiras e de pagamento também poderão responder caso permitam transações após notificação formal.
Outro ponto aprovado é o aumento da alíquota do JCP, que passa a ter retenção de 17,5% a partir de 1º de janeiro de 2026. Segundo o relator, essa mudança deve gerar impacto de R$ 2,5 bilhões.
O projeto ainda eleva a CSLL das instituições de pagamento, atingindo diretamente as fintechs. A alíquota sobe gradualmente até alcançar 20% em janeiro de 2028, com impacto estimado em R$ 1,6 bilhão.
Além disso, o texto aumenta em 10% os percentuais usados para cálculo do lucro presumido. A regra só vale para a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões.
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