A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei (PL) 4500/25, que altera o Código Penal para endurecer as penas aplicadas a crimes cometidos por organizações criminosas. O texto, que inclui aumento nas punições por extorsão e uso de escudo humano, segue agora para análise do Senado Federal.
No caso da extorsão praticada por facções, o crime ocorre quando membros de grupos criminosos obrigam ou constrangem a população a comprar bens e serviços, pagam pela livre circulação em áreas dominadas ou exigem vantagens financeiras. A pena prevista passa a ser de oito a 15 anos de prisão, além de multa.
Já o crime de escudo humano é definido como a prática de usar pessoas para proteger criminosos durante ações ilícitas, garantindo a execução de outros delitos. A pena será de seis a 12 anos de reclusão, podendo chegar ao dobro quando envolver duas ou mais vítimas ou for cometido por organização criminosa.
De acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), há atualmente 88 organizações criminosas mapeadas no país. Dessas, 46 atuam no Nordeste, 24 no Sul, 18 no Sudeste, 14 no Norte e 10 no Centro-Oeste.
O relator do projeto, deputado Coronel Ulysses (União-AC), afirmou que a medida é uma resposta ao avanço das facções e à escalada da violência no Brasil.
“O projeto surge como resposta à necessidade de fornecer instrumentos jurídicos mais eficazes e penas mais severas para coibir o domínio territorial imposto por organizações criminosas que desafiam o Estado e aterrorizam a população”, justificou o parlamentar.
Os deputados também aprovaram o PL 226/2024, que trata da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A nova regra prevê que a medida deverá ser aplicada com base na periculosidade concreta do acusado, considerando fatores como reincidência, uso de violência, premeditação e vínculo com organizações criminosas.
Segundo o relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), o objetivo é evitar decisões baseadas apenas na gravidade abstrata do crime.
“Queremos reduzir a margem para interpretações subjetivas. A prisão preventiva deve ser justificada por evidências concretas da periculosidade do agente e risco à ordem pública”, afirmou.
O projeto também prevê a coleta de material biológico para obtenção do perfil genético de pessoas presas em flagrante por crimes sexuais ou cometidos por organizações criminosas armadas.
A coleta deverá ser feita preferencialmente durante a audiência de custódia ou em até 10 dias após o flagrante, respeitando protocolos legais e técnicos de cadeia de custódia.
Abi-Ackel ressaltou que a medida será aplicada apenas em situações de maior gravidade:
“A inovação não prevê coleta indiscriminada, mas apenas em casos de extrema gravidade, preservando a proporcionalidade e evitando excessos”, explicou o relator.
Segundo o MJSP, cerca de 26% da população brasileira — entre 50,6 e 61,6 milhões de pessoas — vivem sob influência direta de organizações criminosas, o que reforça a necessidade de leis mais rigorosas.
O conjunto de medidas aprovadas busca fortalecer o enfrentamento ao crime organizado, proteger comunidades sob domínio de facções e garantir maior segurança jurídica nas decisões judiciais.
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