O Maior Cajueiro do Mundo ocupa uma área de 8.497,54 m². Foto: João Vital
Com a publicação, o Estado reforça a proteção de um dos pontos turísticos mais visitados do RN, que ocupa 8.497,54 m² e atrai milhares de visitantes todos os anos
Publicado 11 de novembro de 2025 às 10:44
O maior cajueiro do mundo agora é, oficialmente, Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do Rio Grande do Norte. A lei nº 12.503, sancionada pela governadora e publicada nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial do Estado, reconhece o Cajueiro de Pirangi, localizado em Parnamirim, como um dos principais bens naturais do patrimônio potiguar.
Com a publicação, o Estado reforça a proteção de um dos pontos turísticos mais visitados do RN, que ocupa 8.497,54 m² e atrai milhares de visitantes todos os anos. O cajueiro centenário é considerado símbolo ambiental e cultural do estado e recordista em extensão, dado que o torna referência internacional.
A lei é acompanhada de uma nova etapa de preservação: o Governo do Estado, por meio do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), abriu consulta pública para a criação da Unidade de Conservação Estadual de Proteção Integral Monumento Natural Cajueiro de Pirangi (MONACaju).
A medida busca garantir participação da sociedade no processo. Qualquer pessoa pode enviar sugestões e contribuições por meio de formulário virtual no site do Idema. O prazo para participação é de 15 dias, contados a partir da publicação do comunicado no Diário Oficial.
A proposta tem como objetivo proteger o cajueiro e o ecossistema ao redor, assegurando sua integridade biológica, genética e ecológica. O documento prevê ações de monitoramento ambiental, controle de impactos causados pela visitação e valorização do patrimônio histórico e turístico.
Além do valor cultural, a área abriga espécies ameaçadas de extinção, como o Coleodactylus natalensis (lagartinho-de-folhiço) e a Amphisbaena heathi (cobra-de-duas-cabeças). Também estão previstas atividades de educação ambiental e incentivo ao turismo sustentável.
A criação do MONACaju segue as diretrizes da Lei Nº 9.985/2000 (que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC) e do Decreto Nº 4.340/2002, que regulamenta a participação social no processo.
A minuta e o formulário estão disponíveis em: www.idema.rn.gov.br.
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