Nicácio Carvalho é advogado, mestre em Direito e especialista em processo pela PUC/MG
Na última semana, a advocacia foi surpreendida com a notícia de que a CAARN foi vítima de um desvio superior a R$ 277 mil. De acordo com as investigações, a suspeita prestava serviços para a instituição e praticou sucessivos desvios de recursos destinados às atividades assistenciais.
Infelizmente, não é a primeira vez que a CAARN figura em manchetes dessa espécie. Agora, contudo, o caso é policial.
No caso em específico, revela-se uma absoluta fragilidade dos mecanismos de controle interno e externo da CAARN/OAB. Importante dizer que a ex-funcionária possuía histórico criminal relacionado a crimes patrimoniais, conforme se apura das matérias jornalísticas publicadas, mesmo assim exercia cargo de confiança na instituição.
Extraímos preocupantes inferências do caso: (i) o sistema OAB não possui um programa de compliance e governança e (ii) a falta de transparência causa prejuízo real à advocacia. Não se trata de questionar a integridade dos dirigentes, por quem nutro respeito verdadeiro, mas sim colocar luz em um problema recorrente na administração do patrimônio da advocacia. Não é de hoje.
Além disso, algumas perguntas permanecem sem resposta para a classe – e para toda a sociedade: a) Quais os critérios para seleção e contratação de pessoal? b) Qual a metodologia aplicada no Plano de Cargos e Salários para que um colaborador assuma função de confiança? c) O Conselho Seccional foi comunicado previamente do ilícito identificado? d) Advogados foram diretamente prejudicados? Se sim, eles foram contatados? e) Daqui para frente, quais ações efetivas serão implementadas para evitar novos episódios? f) Como o prejuízo à advocacia será reparado?
Nesse contexto, não se pode negar que, se a instituição tivesse adotado práticas mais transparentes, lançando mão de expedientes de accountability, por exemplo, episódios como este seriam absolutamente evitáveis ou minorados.
Dessa forma, quem paga a conta é a advocacia, que vê os recursos provenientes de sua anuidade drenados para a prática de crimes dentro da própria casa. É necessário, nesse sentido, que sejam adotadas medidas concretas (e urgentes!), que iluminem as contas da entidade e apresentem com detalhes como o dinheiro da advocacia está sendo utilizado.
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