Muitas vezes nos deparamos com termos jurídicos que nem sabemos para que serve e a curatela é um deles. Então, você se questiona o que precisa saber sobre interdição e curatela e para que ela serve.

O que é interdição e curatela?

É Importante que você compreenda que interdição e curatela estão conectadas. Ninguém pode ser curatelado (a), sem, antes, ter sido interditado.

Assim, interditar alguém significa declarar a incapacidade daquela pessoa para manifestar sua vontade.

Curatela é um instrumento jurídico que dispõe sobre uma pessoa cuidar do interditado, o objetivo maior da curatela é a proteção da pessoa que esta com sem capacidade para manifestar sua vontade.

Quem pode ser interditado?
  1. Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, como por exemplo, o idoso pela idade, pessoas com problemas de saúde que prejudicam a expressão de vontade, dentre outros.

  2. Ébrios habituais e os viciados em tóxico, isto é, pessoas dependentes de substâncias que afetem seu discernimento.

  3. Pródigos: pessoa que gasta desmedidamente, dilapidando seus bens, sua fortuna.

Quem pode pedir a interdição?
  1. Cônjuge ou companheiro;
  2. Parentes ou tutores;
  3. Representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;
  4. Ministério Público.
Quem pode ser o curador?
  1. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato.
  2. Na falta do cônjuge ou companheiro, o pai ou a mãe;
  3. Na falta do pai ou mãe, o descendente que se demonstrar mais apto;
  4. Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.
  5. Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.
Quais as consequências?

O interditado não poderá vender ou comprar bens, assinar contratos ou realizar transações bancárias sem supervisão do curador.

Entretanto, ele pode casar, votar e trabalhar, todavia, a vida financeira dele é gerida pelo curador.

O curador deverá prestar contas sobre a gestão financeira.

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