O casamento como conhecemos é a união entre duas pessoas que estão formando uma família, envolve amor, relacionamento e cuidados.
No entanto, é importante que você entenda que, para a sociedade brasileira, o casamento também é um contrato que impõe direitos e deveres.
Quando duas pessoas começam a pensar sobre o próximo passo, planejam a cerimônia, a festa, e tudo mais que possa trazer o sonho a realidade.
Longe de querer ver o casamento como um simples negócio, porém, saiba que existe algo mais: os direitos e deveres da vida a dois.
E, antes da habilitação no cartório, vocês podem desenhar algumas dinâmicas da vida em comum através do pacto antenupcial.
Assim, podemos entender que o PACTO ANTENUPCIAL é um contrato onde os noivos podem estipular desde o regime de bens, até, por exemplo quem lava a louça.
Pois, acredite, não existe apenas um tipo de regime de bens – ou seja, você pode ter autonomia para, por exemplo, continuar com o seu patrimônio particular.
Ademais, a falta de comunicação, bem como, problemas financeiros são uma das maiores causas para que o casal opte pelo divórcio.
Logo, apesar de ninguém casar pensando em divorciar, caso isto aconteça, o pacto contribui para um divórcio mais equilibrado.
Assim, para que você firme esse pacto não há necessidade de ter um patrimônio grande, basta apenas a vontade.
O pacto é celebrado no cartório através da escritura pública e deve ser anexo ao pedido de habilitação para o casamento.
Portanto, antes de celebrar o casamento, celebre a vida em comum e com a comunicação assertiva vocês podem crescer juntos com muito mais propósito.
Caso tenha restado dúvidas e queira continuar conversando conosco sobre o assunto, estamos disponíveis através do e-mail: contato@camaraenagib.adv.br.