Quando falamos em inventário, presume-se que alguém faleceu e que seus bens precisam ser partilhados entre os herdeiros.

No Brasil, não existe herança de pessoa viva, logo, o inventário não pode ser realizado em vida, já que ocorrerá quando do falecimento. Contudo, a distribuição patrimonial pode ser feita em vida em algumas possibilidades e respeitando-se as determinações legais, como veremos a seguir.

O inventário é um procedimento obrigatório no caso de falecimento e não, opcional; inclusive gerando multa em alguns Estados, caso não seja realizado.

Tal procedimento atenderá ao levantamento de bens e dívidas do falecido, a fim de propiciar com o patrimônio deste, a quitação dos débitos e divisão dos bens.

O mesmo poderá se realizar junto ao Cartório ou na Justiça a depender da análise de requisitos de acordo com o caso concreto.

Diante disto pode surgir o questionamento sobre qual seria mais vantajoso: inventário ou testamento? O testamento oferece algumas vantagens, como a possibilidade de revisão a qualquer momento, transmissão dos bens conforme a vontade do testador e a opção de beneficiar alguém que a lei não julga como herdeiro. A desvantagem é que não dispensa a realização do inventário.

Além disto, temos também a opção de doação de bens em vida, porém esta, não admite arrependimento.

Ainda, vale salientar que a doação e o testamento devem atender ao que chamamos de legítima, que é a parte da herança que corresponde aos herdeiros necessários, caso existam, considerando também à uma ordem sucessória de preferência entre eles; bem como, a depender do caso concreto, a exigência desse bem doado ser colacionado (trazido) à divisão a fim de equilibrar a partilha.

Assim, o que é possível, é o planejamento sucessório, distribuindo o patrimônio de forma antecipada, inclusive com possível redução de impostos, conseguindo dispor de sua autonomia de vontade e reduzindo conflitos entre herdeiros; para tanto, recomenda-se o acompanhamento de um profissional especializado.

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