A sigla BTS – built to suit, que traduzindo significa “construir para servir” é um tipo de contrato de locação onde se opta pela construção ou reforma do imóvel por parte do locador e o valor da obra será diluído com o pagamentos dos alugueis mensais -ambos arcados pelo locatário, ou seja, o imóvel será personalizado de acordo com a operação e ao fim, o imóvel volta ao locador.
Essa operação é ótima opção para franqueados, por exemplo, uma vez que existem padrões a serem seguidos pelos franqueadores, tendo a construção entregue nos termos pretendidos.
Neste tipo de contrato é preciso definir a operação de acordo com as necessidades do locatário; estabelecer prazo de duração do contrato e entrega do imóvel, com os projetos em anexo; inserir cláusula de renúncia à revisão e exigir garantias para cumprimento da obrigação em caso de inadimplência.
Além disso, altas penalidades podem integrar o contrato e devem ser estipulados valores, duração do contrato, prazo de entrega, índices de correção, resultado esperado, hipóteses de rescisão, renúncia ao direito de revisão de aluguéis, dentre outras.
Também é comum, nestes casos, que a garantia se dê mediante carta fiança, ou seja, através de certificado de recebíveis imobiliários por meio de Companhia Securitizadora, onde o locador recebe antecipadamente o valor estabelecido no contrato e procede-se com a averbação desta operação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Discute-se se ainda, se este contrato se submeteria à Lei de locações (8245/91), e entende-se que sim, contudo deve se atentar às particularidades das negociações dos casos concretos; bem como, há entendimentos diversos e controvérsias sobre a possibilidade de cláusula que preveja a renúncia à renovação compulsória do prazo do contrato que se aplica às locações “comerciais” a fim de resguardar o estabelecimento comercial.
Diante de tais especificidades, nota-se a importância de contar com profissional especializado para acompanhar as tratativas das operações imobiliárias.
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