Fica o alerta logo de cara: haverá descumprimento de alguns (quiçá vários) artigos do documento que autoriza o retorno do torcedor aos ginásios e estádios de futebol. Quem teve a oportunidade de ler a nova portaria do Governo do RN que liberou 30% de público nos estádios e tinha o hábito de assistir os jogos sabe disso.

LEIA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA AQUI


Arena das Dunas comporta pouco mais de 31 mil torcedores. Foto: Fernando Torres/CBF

Reforçar que a capacidade máxima da Arena das Dunas é de 31 mil enquanto o Frasqueirão tem capacidade total para 16 mil torcedores. Levando em conta esse números oficiais (retirados dos respectivos sites), o América poderá ter a presença de 9.300 torcedores. Já o ABC poderá vender ingressos para 4.800 expectadores. Isso até nova atualização estadual.


Estádio Frasqueirão tem capacidade máxima de 16 mil torcedores. Foto: Wikipedia

O uso obrigatório da máscara, torcedor apresentar comprovante vacinal completo (D1 + D2, ou dose única – Jansen) e venda de ingresso só por meio eletrônico já são algumas das medidas não tão fáceis, mas possíveis de ser realizadas pelos clubes mandantes. Sim, lembrem que em caso de qualquer descumprimento, é o time mandante que será punido.

Claro que não vou pontuar todos os artigos do documento, porque ele é muito extenso, mas vale a pena separar alguns aqui.

Começando pelo Art. 5º – VI: “Somente será permitida a presença de público nos setores com assentos numerados da praça desportiva, sendo vedada a presença de público em pé”;

A gente sabe que em uma partida de futebol, dificilmente alguém assiste uma partida sentado.

Art. 6º – III: “Fica proibida a entrada e a circulação de torcedores e sócios nas dependências internas dos clubes, estádios e/ou ginásios, inclusive torcedores organizados, durante todo o dia do evento”;

Vemos rotineiramente pessoas circulando pelos locais dos jogos que não deveriam estar lá. Às vezes até com a conivência do clube mandante.

Art. 7º – 5. “Cada atleta deve portar sua própria garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os treinos e jogos”;

Essa não precisa nem comentar.

E para finalizar, o último artigo responde a pergunta que consta no título dessa postagem:

Art. 8º: “É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, fiscalizar todos os estabelecimentos citados nesta portaria e locais públicos com vista a garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas”.

Vamos ver se o que está no papel será cumprido. Caso não seja, estaremos lá para conferir.