Saiba quais são os jogadores denunciados pelo MP na Operação Penalidade Máxima II
Bauermann, do Santos, é réu em investigação – Foto: Ivan Storti/Santos FC

O Ministério Público de Goiás divulgou os 16 denunciados na Operação Penalidade Máxima II, que investiga a manipulação de resultados em jogos do Campeonato Brasileiro. Sete dos 16 são jogadores, incluindo o zagueiro Eduardo Bauermann, do Santos. De acordo com o MPGO, houve fraude em 13 partidas de futebol sendo 8 da Série A de 2022, 1 da Série B de 2022 e 4 de estaduais deste ano.

“Trata-se de atuação especializada visando ao aliciamento e cooptação de atletas profissionais para, mediante contraprestação financeira, assegurar a prática de determinados eventos em partidas oficiais de futebol e, com isso, garantir o êxito em elevadas apostas esportivas feitas pelo grupo criminoso em casas do ramo, como www.bet365.com e www.betano.com. O grupo se vale, ainda, de inúmeras contas de terceiros para aumentar seus lucros, ocultar reais beneficiários e registra a atuação de intermediadores para identificar, fornecer e realizar contatos com jogadores dispostos a praticar as corrupções”, relatam promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Promotoria de Combate ao Crime Organizado.

Ao todo foram 23 fatos criminosos ocorridos durante as partidas em que os jogadores se comprometeram a cometer faltas para receber cartões e a cometer pênaltis. A organização criminosa visava apostar nos resultados e eventos induzidos e, desta forma, obter elevados ganhos. Parte dos jogos e dos elementos da denúncia foram acrescidos durante a fase de análise de provas colhidas e de oitivas (depoimentos) dos denunciados e de testemunhas. Eles são referentes às partidas entre Juventude x Fortaleza e Ceará x Cuiabá.

O MPGO requer ainda que seja fixado o valor mínimo de R$ 2 milhões para reparar os danos morais coletivos causados pelos denunciados. O valor deverá ser atribuído globalmente, de forma solidária, a todos os réus, considerando-se os fatos elementos já colhidos ao longo da investigação, bem como aqueles que serão trazidos durante a instrução processual.

O parâmetro utilizado para a definição do valor refere-se a uma das expectativas de lucro do grupo criminoso com a utilização de dezenas de contas que foram empregadas nas apostas manipuladas descritas na denúncia. Os apostadores são Bruno Lopez de Moura, Ícaro Fernando Calixto dos Santos, Luís Felipe Rodrigues de Castro, Victor Yamasaki Fernandes, Zildo Peixoto Neto, Thiago Chambó Andrade, Romário Hugo dos Santos, William de Oliveira Souza e Pedro Gama dos Santos Júnior.

Confira, em ordem cronológica, a lista das partidas nas quais o grupo criminoso atuou visando induzir eventos fraudulentos:

  • Palmeiras X Juventude (10.09.2022)
  • Juventude X Fortaleza (17.09.2022)
  • Goiás X Juventude (05.11.2022)
  • Ceará X Cuiabá (16.10.2022)
  • Sport X Operário (PR) (28.10.2022)
  • Red Bull Bragantino X América (MG) (05.11.2022)
  • Santos X Avaí (05.11.2022)
  • Botafogo X Santos (10.11.2022)
  • Palmeiras X Cuiabá (06.11.2022)
  • Red Bull Bragantino X Portuguesa (SP) (21.1.2023)
  • Guarani X Portuguesa (SP) (08.02.2023)
  • Bento Gonçalves X Novo Hamburgo (11.02.2023)
  • Caxias X São Luiz (RS) (12.02.2023)

Algumas partidas seguem em investigação em outro procedimento criminal, Luverdense x Operário de Várzea Grande (MT) e Goiás x Goiânia entre elas.

Veja os jogadores denunciados na Operação Penalidade Máxima II:

  • Eduardo Bauermann (Santos) – art. 41-C da Lei n. 10.671/2003 por duas vezes, na forma do art. 69 do Código Penal.
  • Gabriel Tota (Ypiranga-RS) –  art. 41-D, da Lei n. 10.671/2003, por duas vezes, na forma do art. 69 do Código Penal
  • Victor Ramos (Chapecoense) – art. 41-C, da Lei n. 10.671/2003
  • Igor Cariús (Sport) – art. 41-C, da Lei n. 10.671/2003, por duas vezes, na forma do art. 69 do Código Penal
  • Paulo Miranda (ex-Náutico) – art. 41-C, da Lei n. 10.671/2003, por duas vezes, na forma do art. 69 do Código Pena
  • Fernando Neto (São Bernardo) – art. 41-C, da Lei n.10.671/2003
  • Matheus Gomes (Sergipe) – art. 41-D, da Lei n. 10.671/2003