Pela proposta, vídeos eróticos feitos com bebês reborn poderá resultar em prisão de 2 a 6 anos. Foto: Reprodução

Pela proposta, vídeos eróticos feitos com bebês reborn poderá resultar em prisão de 2 a 6 anos. Foto: Reprodução

Política

Pedofilia Bebês reborn: Deputado propõe tornar crime vídeos eróticos com bonecos hiper-realistas

por: NOVO Notícias

Publicado 2 de junho de 2025 às 18:30

O deputado federal Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) apresentou nesta segunda-feira (2) a proposta de um projeto de lei que torna crime a produção de vídeos eróticos usando bebês reborn. A ideia é que esse tipo de conteúdo seja enquadrado como crime de apologia à pedofilia.

Na justificativa, o deputado disse que “o presente Projeto de Lei tem por objetivo combater práticas que, embora não envolvam diretamente vítimas humanas, representam séria ameaça à proteção integral da infância e adolescência, ao promoverem, por meios indiretos, a apologia à pedofilia e a erotização de crianças”.

Segundo ele, “a popularização de bonecos hiper-realistas com traços infantis — como os chamados bebês reborn — tem sido deturpada por indivíduos que produzem ou consomem conteúdos simulando atos sexuais ou libidinosos com esses objetos”.

E que “tais representações, ainda que encenadas, carregam alto potencial de dessensibilização e normalização de práticas criminosas, além de fomentar ambientes virtuais de incentivo à pedofilia”.

Ele também explica que “a legislação vigente (Lei nº 8.069/1990) carece de dispositivo específico para punir tais condutas, que, apesar de não configurarem abuso direto contra menores, comprometem os esforços preventivos de enfrentamento à violência sexual infantil”.

“A medida encontra respaldo no princípio da proteção integral e no dever constitucional do Estado de prevenir toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência e crueldade contra crianças e adolescentes (CF, art. 227)”.”, argumenta.

Segundo o projeto, o conteúdo simulado é apontado pelas autoridades — como o Ministério Público e entidades de proteção à infância — como porta de entrada para práticas abusivas reais.

“Ao estabelecer tipo penal próprio para tais condutas, a proposição busca reforçar o compromisso do ordenamento jurídico com a dignidade de crianças e adolescentes, prevenindo a propagação de conteúdos ilícitos e contribuindo para um ambiente digital mais seguro”, defendeu.

Na prática, o projeto propõe alterar a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que passaria a vigorar com o seguinte artigo:

“Apologia à pedofilia por simulação com objetos infantilizados.
Art. 241-F Produzir, disponibilizar, divulgar, compartilhar, transmitir, vender, adquirir, oferecer, trocar ou possuir, por qualquer meio, inclusive eletrônico ou digital, fotografia, vídeo, montagem, animação, simulação computacional ou qualquer outro registro visual que simule ato sexual ou libidinoso com bonecos, modelos, bonecas ou quaisquer objetos que imitem, com verossimilhança, crianças ou bebês, configura apologia à pedofilia.
Pena – reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.
§ 1º A pena será aumentada de metade se:
I – o material for divulgado em plataformas de acesso público, redes sociais ou meios de comunicação em massa;
II – houver finalidade comercial, pornográfica, erótica ou de entretenimento sexual; III – houver associação com discursos, comentários ou práticas que normalizem, incentivem ou promovam o abuso sexual infantil.
§2º Não incorre na conduta típica prevista no caput a exibição ou utilização do material descrito em:
I – obras cinematográficas, audiovisuais, teatrais ou literárias que tenham finalidade artística, educativa, jornalística ou documental, desde que o conteúdo não possua finalidade sexual, erótica ou pornográfica; II – produções que abordem a temática de forma crítica, com o objetivo de denunciar, conscientizar ou prevenir crimes contra crianças.”

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