Deputados estaduais regulamentam procedimento que poderá ser usado caso haja vacância simultânea no Governo do RN. | Foto: Arquivo/ALRN
A Assembleia Legislativa do RN aprovou as normas que disciplinam como deve ocorrer uma eventual eleição indireta para governador e vice-governador no Estado. A definição das regras promove segurança jurídica ao Estado caso haja vacância simultânea dos cargos no Executivo estadual. O pleito, se necessário, deve ser realizado até 30 dias após a última vaga aberta, com previsão de ocorrer em abril.
Foram aprovados o Projeto de Resolução 373/2026 e o Projeto de Lei 60/2026, que detalham o rito do processo dentro do Parlamento. Os pareceres favoráveis foram apresentados pelo deputado estadual Gustavo Carvalho (PL), que relatou as matérias.
Uma emenda incluída pelo deputado Coronel Azevedo (PL) alterou um ponto considerado sensível: o critério de desempate. Pela nova redação, em caso de empate já no primeiro escrutínio, será considerado eleito o candidato a governador de maior idade. A regra evita impasses na definição das chapas que avançam à etapa seguinte da votação.
Segundo ele, a modificação amplia a clareza do procedimento e reduz brechas para questionamentos futuros. A mudança também reforça a estabilidade institucional em um cenário de transição indireta no comando do Governo do Estado.
O texto aprovado determina que, aberta a vacância, assume interinamente o integrante da linha sucessória prevista na Constituição Estadual. Caso o presidente da Assembleia opte por não assumir — diante das regras de inelegibilidade previstas na Constituição Federal — será convocado o presidente do Tribunal de Justiça (TJRN) para exercer o cargo temporariamente.
As candidaturas deverão ser registradas por meio de chapa única, reunindo governador e vice. O prazo de inscrição será de até quatro dias após a publicação do edital. Entre as exigências estão comprovação de filiação partidária, quitação eleitoral, certidões judiciais, declaração de bens e eventual desincompatibilização nos termos da Lei Complementar 64/1990. Cada partido poderá indicar apenas uma chapa.
Encerrada a fase de registro, a Mesa Diretora terá até dois dias para analisar os pedidos. Haverá possibilidade de impugnação ou pedido de reconsideração, com decisão final sem recurso. Caso seja identificada irregularidade em um dos integrantes, toda a chapa poderá ser invalidada, salvo situação de falecimento às vésperas da votação.
A escolha será feita em votação aberta e nominal no plenário da Assembleia. No primeiro turno, será exigida maioria absoluta dos votos dos deputados. Se nenhuma chapa alcançar esse número, haverá segundo escrutínio entre as duas mais votadas, quando bastará maioria simples para definir o resultado. A posse poderá ocorrer no mesmo dia da eleição.
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