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Cotidiano

Transtorno Após perder bodas de ouro por atraso de voo, passageira será indenizada em R$ 3 mil

Por causa do atraso, a passageira só conseguiu desembarcar no Rio de Janeiro às 8h40 do dia do evento e chegou ao local da festa após o encerramento.

por: NOVO Notícias

Publicado 4 de julho de 2025 às 18:30

Uma companhia aérea foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 3 mil para uma passageira. O motivo seria a perda da comemoração das bodas de ouro de amigos por causa de um atraso de mais de 14 horas no voo.

A decisão é da juíza Leila Nunes de Sá Pereira, do Juizado Especial de Parnamirim, que usou como base as informações repassadas dentro do processo. De acordo com a passageira que mora na Grande Natal, ela havia comprado passagens de ida e volta para viajar entre Manaus e o Rio de Janeiro, onde participaria do evento marcado para as 9h do dia 25 de outubro de 2024.

De acordo com os dados do embarque, ela deveria embarcar às 13h35 do dia anterior e chegou ao aeroporto com quatro horas de antecedência. No entanto, foi informada no balcão da companhia aérea que o voo havia sido cancelado.

A passageira então tentou ser realocada em outro voo, como está previsto nas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), mas teve o pedido negado.

Por causa do atraso, a passageira só conseguiu desembarcar no Rio de Janeiro às 8h40 do dia do evento e chegou ao local da festa após o encerramento, por volta do meio-dia.

A juíza considerou que o transtorno ultrapassou o que seria apenas um aborrecimento, já que a passageira perdeu um evento importante e enfrentou longa espera sem solução adequada. Por isso, determinou a indenização por danos morais.

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