A proposta foi aprovada em junho pela Câmara dos Deputados e na na última quinta-feira (7) pelo Senado. Foto: José Cruz/Agência Brasil
Mudança, que entra em vigor neste sábado (1º), limita o número de parcelas e o valor que pode ser adiantado. Objetivo do governo é proteger o trabalhador em caso de demissão
Publicado 1 de novembro de 2025 às 10:36
As novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entram em vigor neste sábado (1º). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador adiantar valores futuros do fundo.
Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão. A medida também visa reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, o que equivale a 51% das contas ativas do FGTS. Desse total, cerca de 70% já realizaram operações de antecipação com instituições financeiras.
Até agora, não havia limite de parcelas, valor ou número de operações de antecipação. Os trabalhadores podiam adiantar até 10 anos de saques e contratar mais de um empréstimo simultaneamente. Com a nova regra, a antecipação fica limitada a no máximo cinco parcelas no primeiro ano e três a partir de 2026. Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500.
Além disso, haverá uma carência de 90 dias entre a adesão à modalidade e a contratação do empréstimo. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, explicou que a prática prejudica trabalhadores demitidos. “O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, disse.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também criticou o modelo anterior, classificando-o como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”. Os trabalhadores podem gerenciar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS. Caso um trabalhador que contratou a antecipação seja demitido, ele não poderá sacar o saldo bloqueado como garantia, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%.
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