Foto: Divulgação/PMRN
Segundo o órgão, a medida teve como objetivo garantir segurança jurídica aos candidatos e assegurar o cumprimento das regras de inclusão previstas na legislação e em decisões recentes da Corte
Publicado 15 de junho de 2026 às 07:57
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) divulgou uma nota de esclarecimento na noite deste domingo (14) sobre sua atuação no processo que resultou na suspensão do concurso da Polícia Militar do RN pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o órgão, a medida teve como objetivo garantir segurança jurídica aos candidatos e assegurar o cumprimento das regras de inclusão previstas na legislação e em decisões recentes da Corte.
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De acordo com a Defensoria, a instituição tentou inicialmente resolver a questão pela via administrativa, solicitando à Comissão do Concurso a adequação do edital. No entanto, após receber resposta negativa em 2 de junho de 2026, ingressou no mesmo dia com uma Ação Civil Pública.
A ação questiona alterações promovidas por uma retificação do edital publicada em 15 de maio deste ano. Segundo a DPERN, a mudança reduziu o percentual de cotas destinadas a pessoas pretas e pardas, excluiu a reserva de vagas para indígenas e quilombolas e deixou de prever vagas para pessoas com deficiência.
A tese apresentada pela Defensoria foi acolhida pela 2ª Vara da Fazenda Pública em decisão proferida no dia 9 de junho. Posteriormente, em 12 de junho, a decisão foi mantida pela desembargadora relatora dos recursos apresentados contra a sentença. A DPERN afirma que o entendimento teve como base precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal.
Ainda conforme a nota, horas depois da decisão da relatora, a Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) proferiu decisão em sentido contrário, determinando a manutenção da realização das provas do certame.
Diante das decisões conflitantes, a Defensoria recorreu ao STF no dia 13 de junho. O pedido foi acolhido pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que reconheceu a legitimidade da atuação da instituição na defesa de grupos socialmente vulneráveis e apontou risco de insegurança jurídica caso o concurso prosseguisse com regras consideradas incompatíveis com entendimentos recentes do Supremo.
Na nota, a Defensoria argumenta que o adiamento do concurso gera menos prejuízos do que uma eventual anulação do certame após sua realização.
“Os transtornos do adiamento são menores do que os impactos de um concurso anulado meses ou anos após sua realização. A adequação prévia do edital garante segurança jurídica e assegura a posse dos aprovados sem incertezas”, destacou o órgão.
A DPERN também afirmou reconhecer a expectativa dos candidatos e a importância do reforço do efetivo da Polícia Militar para a segurança pública do estado. Por fim, a instituição declarou estar à disposição para contribuir com uma solução rápida para o impasse, permitindo a retomada do concurso “com a maior brevidade possível”.
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