Durante entrevista na 96 FM, Álvaro Dias afirmou que vê Allyson Bezerra como “um candidato de esquerda” e previu forte polarização em 2026. | Foto: Reprodução/Youtube

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Decisão TRE-RN condena Álvaro Dias por propaganda eleitoral antecipada no rádio

Decisão acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral após veiculação de programa com caráter promocional em emissoras de Caicó

por: NOVO Notícias

Publicado 13 de junho de 2026 às 10:20

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou, nesta quinta-feira (11), o pré-candidato ao Governo do Estado, Álvaro Dias (PL), e o pré-candidato a vice-governador, Babá Pereira (PL), ao pagamento de multas por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi unânime e estabeleceu penalidades de R$ 15 mil para Álvaro Dias e R$ 5 mil para Babá Pereira.

A representação foi movida pelo partido Republicanos. A legenda alegou que, em 13 de abril de 2026, as rádios FM Solidariedade e Rádio Rural, ambas situadas em Caicó, veicularam o programa “RN Verdade com Álvaro Dias”. Segundo a ação, a transmissão, de aproximadamente três minutos e meio de duração, foi dedicada à divulgação de um jingle com conteúdo eleitoral.

Na sustentação oral, o advogado do Republicanos, Caio Vitor Barbosa, afirmou que a utilização do rádio para promoção política diária é vedada pela Lei nº 9.504. Ele ressaltou que a legislação restringe propagandas desse meio ao horário eleitoral gratuito, entendimento que se aplica também ao período de pré-campanha conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A peça publicitária veiculada citava obras da gestão de Álvaro Dias na prefeitura de Natal, como a engorda de Ponta Negra, o Hospital Municipal, a reforma do Mercado da Redinha e o Plano Diretor. O jingle utilizava frases como “É Álvaro e Babá pro RN transformar” e “Ele já fez por Natal, agora é o RN”, associando as realizações municipais à pretensão de governar o estado.

Os juízes do tribunal seguiram o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e rejeitaram as preliminares da defesa, julgando o mérito da representação como procedente. A condenação baseia-se na constatação de que o programa teve finalidade de promoção eleitoral fora do prazo permitido pela legislação vigente.

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