A decisão que encerrou o julgamento do caso Henry Borel trouxe um desfecho diferente para Monique Medeiros. Embora o Conselho de Sentença tenha reconhecido sua responsabilidade por tortura por omissão e desclassificado a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo, a mãe de Henry recebeu perdão judicial, instituto jurídico que afasta a aplicação da pena mesmo após o reconhecimento do crime.
>> Receba notícias do NOVO em tempo real pelo WhatsApp
A medida foi aplicada pela juíza Elizabeth Machado Louro durante a leitura da sentença, na madrugada desta quinta-feira (4), após 11 dias de julgamento no II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Monique foi sentenciada a 1 ano e 4 meses de detenção, mas a magistrada entendeu que não havia razão para impor uma punição adicional.
O que é o perdão judicial
O perdão judicial é um instituto previsto na legislação penal brasileira no artigo 121, § 5º, do Código Penal, que autoriza o magistrado a deixar de aplicar a pena mesmo após o reconhecimento da prática de uma infração penal.
Trata-se de uma hipótese excepcional em que o Estado reconhece a existência do crime e a responsabilidade do agente, mas conclui que as consequências decorrentes do próprio fato já produziram efeitos suficientemente gravosos para tornar desnecessária a imposição de uma sanção penal.
Por essa razão, o perdão judicial não se confunde com absolvição. A sentença continua reconhecendo a ocorrência do delito e a participação do acusado, mas afasta os efeitos punitivos da condenação.
Receba notícias em primeira mão pelo Whatsapp
Assine nosso canal no Telegram
Siga o NOVO no Instagram
Siga o NOVO no Twitter
Acompanhe o NOVO no Facebook
Acompanhe o NOVO Notícias no Google Notícias