Foto: Reprodução/Realizarte

Brasil

Mente Nova NR-01 entra em vigor no dia 26 de maio e obriga empresas a gerenciar riscos psicossociais

A medida, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, responde ao avanço dos afastamentos por transtornos mentais no Brasil, que já somaram mais de 546 mil casos em 2025

por: NOVO Notícias

Publicado 24 de maio de 2026 às 13:00

A partir de 26 de maio de 2026, entra em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), que passa a exigir das empresas a identificação e gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como estresse, assédio e sobrecarga.

A medida, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, responde ao avanço dos afastamentos por transtornos mentais no Brasil, que já somaram mais de 546 mil casos em 2025. Com a nova regra, as organizações deverão incluir esses fatores no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ampliando também sua responsabilidade jurídica.

A partir de 26 de maio de 2026, entra em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), que passa a exigir das empresas a identificação e gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como estresse, assédio e sobrecarga.

A medida, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, responde ao avanço dos afastamentos por transtornos mentais no Brasil, que já somaram mais de 546 mil casos em 2025. Com a nova regra, as organizações deverão incluir esses fatores no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ampliando também sua responsabilidade jurídica.

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou o conteúdo “Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1”, com orientações voltadas a empresas, trabalhadores e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) sobre a gestão de riscos ocupacionais, com destaque para os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. O material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Entre os principais pontos, o MTE esclarece que todas as empresas devem realizar ações de prevenção que incluam a identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, no âmbito da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17 e integrada ao GRO da NR-1. O processo envolve identificar perigos, avaliar riscos, implementar medidas de prevenção e acompanhar continuamente as condições de trabalho.

Confira aqui as perguntas e respostas

Tags