Gratuidade exige frequência mínima de 75% e moradia a mais de 500 metros da instituição. Foto: STTU

Gratuidade exige frequência mínima de 75% e moradia a mais de 500 metros da instituição. Foto: STTU

Cotidiano

Ônibus Prefeito de Natal sanciona gratuidade e regulamenta benefícios no transporte público

Estudantes e inscritos no Enem terão gratuidade nos dias de prova, mediante apresentação de comprovante. Também haverá passe livre para todos os passageiros nos dias de eleições gerais e municipais

por: NOVO Notícias

Publicado 17 de abril de 2026 às 16:30

O prefeito de Natal, Paulinho Freire, sancionou a lei que garante a gratuidade para estudantes da rede pública de ensino básico e unifica as regras para meia-passagem e gratuidades para pessoas com deficiência. A Lei nº 8.089 estabelece o novo regime jurídico dos benefícios tarifários no Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP).

A nova lei divide o benefício estudantil em duas modalidades principais:

  • Gratuidade Integral: Destinada a estudantes regularmente matriculados na rede pública municipal e estadual (ensino básico), para o trajeto ida e volta entre residência e escola. O benefício exige frequência mínima de 75% e moradia a mais de 500 metros da instituição. Estão excluídos desta modalidade alunos do ensino superior e técnico exclusivo.
  • Meia-Tarifa: Mantida para estudantes de instituições públicas ou privadas, abrangendo desde o ensino fundamental até a pós-graduação, além de cursos preparatórios e de línguas com duração mínima de seis meses.

Ambos os benefícios observam o limite de 120 passagens mensais. A gestão da gratuidade escolar fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação (SME), enquanto a meia-passagem é gerida pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU).

A legislação assegura gratuidade para pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou doença crônica invalidante, desde que possuam renda per capita familiar de até um salário mínimo.

O benefício é condicionado à comprovação de tratamento de saúde, frequência escolar especializada ou incapacidade laboral. O direito a acompanhante é garantido mediante indicação médica ou automaticamente para crianças.

Gratuidades em Datas Específicas

A Lei nº 8.089 também prevê a isenção de tarifa em situações extraordinárias:

  • ENEM: Estudantes e inscritos terão gratuidade nos dias de prova, mediante apresentação de comprovante.
  • Eleições: Passe livre para todos os passageiros nos dias de eleições gerais e municipais.
  • Feriados: Aplicação da “Tarifa Social” (50% do valor) em feriados municipais, estaduais e federais para usuários de bilhetagem eletrônica.
  • Domingos: O Executivo poderá conceder gratuidade integral aos domingos.

Fiscalização e Sanções

O texto estabelece punições rigorosas para o mau uso dos cartões. Beneficiários que cederem o cartão a terceiros ou praticarem fraudes (como pular a catraca) podem ter o benefício suspenso por períodos de 30 a 180 dias.

Instituições de ensino que fornecerem dados falsos para cadastro de alunos estão sujeitas a multas que variam de um a três salários mínimos. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, revogando legislações anteriores sobre o tema.

Confira abaixo a nova lei na íntegra:

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