Gratuidade exige frequência mínima de 75% e moradia a mais de 500 metros da instituição. Foto: STTU
Estudantes e inscritos no Enem terão gratuidade nos dias de prova, mediante apresentação de comprovante. Também haverá passe livre para todos os passageiros nos dias de eleições gerais e municipais
Publicado 17 de abril de 2026 às 16:30
O prefeito de Natal, Paulinho Freire, sancionou a lei que garante a gratuidade para estudantes da rede pública de ensino básico e unifica as regras para meia-passagem e gratuidades para pessoas com deficiência. A Lei nº 8.089 estabelece o novo regime jurídico dos benefícios tarifários no Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP).
A nova lei divide o benefício estudantil em duas modalidades principais:
Ambos os benefícios observam o limite de 120 passagens mensais. A gestão da gratuidade escolar fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação (SME), enquanto a meia-passagem é gerida pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU).
A legislação assegura gratuidade para pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou doença crônica invalidante, desde que possuam renda per capita familiar de até um salário mínimo.
O benefício é condicionado à comprovação de tratamento de saúde, frequência escolar especializada ou incapacidade laboral. O direito a acompanhante é garantido mediante indicação médica ou automaticamente para crianças.
A Lei nº 8.089 também prevê a isenção de tarifa em situações extraordinárias:
O texto estabelece punições rigorosas para o mau uso dos cartões. Beneficiários que cederem o cartão a terceiros ou praticarem fraudes (como pular a catraca) podem ter o benefício suspenso por períodos de 30 a 180 dias.
Instituições de ensino que fornecerem dados falsos para cadastro de alunos estão sujeitas a multas que variam de um a três salários mínimos. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, revogando legislações anteriores sobre o tema.
Confira abaixo a nova lei na íntegra:
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