RN proíbe condenados por maus-tratos a animais de ocupar cargos públicos. | Foto: Reprodução

Política

Agora é lei RN proíbe condenados por maus-tratos a animais de assumir cargos públicos

Lei sancionada em Natal impede atuação na administração estadual durante o cumprimento da pena

por: NOVO Notícias

Publicado 16 de abril de 2026 às 09:12

O Governo do RN sancionou, nesta terça-feira (15), a Lei nº 12.698, que proíbe pessoas condenadas por maus-tratos a animais de exercer cargos públicos no estado. A medida vale para toda a Administração Pública estadual enquanto durar o cumprimento da pena. A norma já está em vigor e foi publicada com assinatura da governadora.

A proibição se aplica a condenados por decisão judicial definitiva, ou seja, após o trânsito em julgado. Nesse período, essas pessoas ficam impedidas de assumir ou exercer cargos, empregos ou funções públicas no estado.

A regra vale para órgãos da administração direta e indireta, de toda a estrutura do Estado do RN, incluindo:

  • órgãos públicos diretos
  • autarquias
  • empresas públicas
  • sociedades de economia mista com participação do Estado

Como vai funcionar

De acordo com o texto, a restrição permanece válida durante todo o período de cumprimento da pena imposta pela Justiça. O Poder Executivo ainda deverá regulamentar a aplicação da lei para garantir o cumprimento da medida.

A nova legislação cria uma restrição específica para o acesso ao serviço público estadual, vinculando a ocupação de cargos à inexistência de condenação por maus-tratos a animais. A medida passa a valer imediatamente em todo o Rio Grande do Norte.