Mudança no FGTS permite que trabalhadores acessem todo o saldo mesmo após aderirem ao saque-aniversário. | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

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Economia FGTS libera saque total para demitidos no saque-aniversário e muda regra que travava dinheiro

Nova medida permite acesso integral ao saldo após demissão sem justa causa e deve beneficiar milhares de trabalhadores em Natal e no RN

por: NOVO Notícias

Publicado 20 de março de 2026 às 13:20

Uma nova regra do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou a valer nesta semana e muda diretamente o acesso ao dinheiro de trabalhadores em todo o país, incluindo Natal e o RN. Agora, quem aderiu ao saque-aniversário e for demitido sem justa causa poderá sacar todo o saldo disponível, sem precisar esperar dois anos como acontecia antes.

Até então, trabalhadores que optavam pelo saque-aniversário ficavam impedidos de retirar o valor total do fundo em caso de demissão. O saldo restante permanecia bloqueado, o que gerava dificuldades financeiras em momentos de desemprego.

Com a nova regra, essa limitação foi retirada. O trabalhador continua podendo sacar uma parte do FGTS anualmente, no mês do aniversário, mas passa a ter direito ao valor integral caso perca o emprego.

A mudança tem impacto direto no bolso de quem vive em Natal, na Região Metropolitana e em todo o RN. Isso porque milhares de trabalhadores estavam com recursos retidos, mesmo após a perda da renda. A expectativa é que a liberação injete bilhões na economia brasileira, aumentando o consumo e ajudando famílias a enfrentarem despesas urgentes.

Como acessar o dinheiro

Para consultar o saldo e aderir à modalidade mais vantajosa, o trabalhador pode usar o aplicativo oficial do FGTS, da Caixa Econômica Federal. Todo o processo é digital e não exige ida a agências. No app, também é possível verificar se valores antes bloqueados já estão disponíveis para saque imediato.

O que não muda

A multa de 40% sobre o FGTS, paga pelo empregador em casos de demissão sem justa causa, continua garantida. A alteração vale apenas para o acesso ao saldo já depositado na conta do trabalhador.

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