Novo valor representa aumento de R$ 103 em relação ao salário mínimo atual e impacta milhões de trabalhadores e aposentados em todo o país. | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Cotidiano

Pagamento Projeto de lei prevê indenização a servidor por falta de repasse de consignado no RN

Texto determina pagamento automático de danos morais e encargos financeiros quando o governo descontar valor do salário e não transferir ao banco.

por: NOVO Notícias

Publicado 15 de março de 2026 às 08:25

O deputado estadual Tomba Farias (PL) apresentou um projeto de lei para indenizar servidores públicos prejudicados por inadimplência do governo estadual em empréstimos consignados. A proposta estabelece a responsabilidade objetiva (dever de indenizar independentemente de culpa) do Estado. A medida atende servidores ativos, aposentados e pensionistas.

O projeto proíbe instituições financeiras de incluírem o nome do servidor em cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC Brasil. Essa regra vale para casos em que a parcela foi descontada em folha, mas o Executivo não repassou o valor ao banco. O atraso deve decorrer exclusivamente da omissão do governo.

A proposta prevê o pagamento automático de indenização por danos morais equivalente a 50% do valor da parcela retida. O Estado também fica obrigado a ressarcir integralmente juros, multas e encargos cobrados pelo banco credor. A compensação financeira busca reparar a restrição de crédito sofrida pelo trabalhador.

O servidor deverá solicitar a reparação por meio de portal oficial ou aplicativo do governo enviando o comprovante da negativação (registro de dívida em órgãos de proteção ao crédito). A administração pública terá dez dias úteis para verificar a falha. Confirmada a divergência, o pagamento ocorrerá na folha salarial seguinte.

O descumprimento dos prazos estabelecidos resultará em notificação ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado. Os órgãos poderão adotar as medidas judiciais cabíveis para garantir o direito dos beneficiários. Na justificativa, o parlamentar afirma que a lei visa proteger a categoria de prejuízos causados pela retenção de valores.

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