Deputado estadual segue inelegível após nova derrota no STJ. Leia os detalhes completos. | Foto: Arquivo/ALRN

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Justiça STJ mantém condenação e deixa Galeno Torquato inelegível por cinco anos

Recurso foi negado e punições por fraude em licitação e uso irregular de recursos da saúde no RN seguem válidas, incluindo suspensão dos direitos políticos do deputado estadual

por: NOVO Notícias

Publicado 20 de fevereiro de 2026 às 08:43

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do deputado estadual Galeno Torquato (PSDB) por improbidade administrativa relacionada a fraude em licitação e uso irregular de recursos da saúde, decisão que mantém a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e o torna inelegível nesse período.

A decisão foi assinada pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, que negou provimento ao recurso apresentado pela defesa. O julgamento foi publicado no dia 29 de janeiro de 2026 e preserva integralmente as penalidades impostas pelas instâncias inferiores.

O processo teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou irregularidades na aplicação de recursos do Ministério da Saúde destinados à construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Rio Grande do Norte.

Segundo os autos, o procedimento licitatório, realizado na modalidade convite, teria sido direcionado para beneficiar uma empresa específica. A investigação também identificou pagamento por serviços que não teriam sido efetivamente executados, apesar da emissão de atesto formal indicando a conclusão da obra.

Ao analisar o Recurso Especial nº 2.142.842, o relator concluiu que ficou caracterizada a existência de dolo, ou seja, a intenção consciente de praticar as irregularidades. O ministro ressaltou que o STJ não pode reavaliar provas já examinadas pelas instâncias inferiores, aplicando a Súmula 7 da Corte.

Com a negativa do recurso, permanecem as penalidades de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento solidário ao erário no valor de R$ 24.283,11, pagamento de multa civil de R$ 20 mil e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

A decisão também manteve a condenação de Walkei Paulo Pessoa Freitas, então presidente da Comissão de Licitação, cujo recurso não foi conhecido pelo tribunal. Até a última atualização desta reportagem, a assessoria do deputado não havia se manifestado. Ainda cabe recurso dentro do próprio STJ.

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