Via Costeira - Foto: Elisa Elsie/AssecomRN/Arquivo
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal urgência na análise da liminar que pede a suspensão imediata tanto de normas que permitam intervenções irregulares na orla da Via Costeira de Natal, quanto das licenças para construções concedidas após a entrada em vigor do novo Plano Diretor da capital potiguar. A norma passou a vigorar em 7 de março de 2022.
O procurador da República Camões Boaventura reiterou a urgência do pedido liminar com base no fato de que o contexto jurídico que deu origem à ação civil pública do MPF – ajuizada em dezembro do ano passado – se agravou, tornando ainda mais urgente a concessão dos pedidos, bem como nos resultados alarmantes de um estudo técnico apresentado recentemente.
“Cada dia sem apreciação da tutela requerida amplia as chances de emissão de novas licenças, consolida a ocupação em área ambientalmente sensível, intensifica processos erosivos já diagnosticados e reduz a eficácia prática de eventual decisão final favorável”, explica o MPF.
Vácuo – Já tramita, na Justiça Estadual, uma ação de autoria do Ministério Público do Estado (MPRN) que questiona a validade da Lei Municipal 7.801/2024, que permite intervenções nas Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs) de Natal, dentre as quais se encontra a Via Costeira.
Nessa ação, uma liminar foi concedida em primeira instância determinando a suspensão de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção, em razão dos potenciais riscos ambientais envolvidos. No entanto, o Tribunal de Justiça permitiu que a legislação voltasse a vigorar, autorizando o reinício da emissão dessas licenças.
Para o MPF, enquanto a legalidade do Plano Diretor (que serviu de fundamento para aprovação da lei municipal) não for analisada pela Justiça Federal, a autorização para a prefeitura emitir novas licenças traz impacto direto sobre as áreas da União existentes na Via Costeira e pode gerar grave insegurança jurídica. Licenças concedidas podem ser anuladas futuramente, bem como novas obras podem tornar o cenário ainda mais difícil de ser revertido, caso a Justiça Federal entenda posteriormente que são ilegais.
O MPF acrescenta que essa insegurança “tende a gerar progressivamente um cenário de fato consumado, cuja reversão futura será extremamente onerosa, quando não impossível, tanto para os investidores quanto para o meio ambiente e para a sociedade em geral”.
O órgão lembra que a atual situação não é, sequer, consequência de alguma decisão definitiva, uma vez que nem mesmo a ação que tramita na Justiça Estadual teve seu mérito apreciado, mas sim de um “vácuo decisório, que acaba por permitir a continuidade de atos potencialmente ilegais enquanto se aguarda o julgamento”.
Parecer – A petição do MPF acrescenta que o pesquisador Venerando Amaro, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e que atua como perito, apresentou informações fundamentadas em dados científicos atualizados que “agravam substancialmente o quadro de risco já descrito” na ação do MPF.
O parecer técnico do pesquisador demonstra que há alteração comprovada do nível médio do mar na orla de Natal, com elevação adicional de até meio metro acima das marés previstas. Além disso, de acordo com a perícia, o sistema costeiro “Ponta Negra – Via Costeira” apresenta erosão severa e sistêmica, com a linha da costa reduzindo entre 1,0 e 2,5 metros por ano, “comprometendo a função natural da faixa de praia como zona de amortecimento”.
O estudo revelou também que, em diversos pontos da Via Costeira, a faixa de praia desaparece durante a maré cheia, expondo diretamente estruturas costeiras e a própria avenida Senador Dinarte Mariz, via fundamental para o trânsito na cidade.
O parecer conclui que empreendimentos de médio e grande porte tendem a agravar os problemas, intensificando processos erosivos e acelerando um modelo de colapso socioambiental, com riscos concretos à infraestrutura urbana e à segurança da população.
“Os dados técnicos apresentados afastam qualquer alegação de risco meramente hipotético, revelando a existência de processos em curso, mensuráveis e progressivos, cujos efeitos são irreversíveis ou de altíssimo custo de reparação”, reforça o MPF.
Reversão – A ação civil pública apresentada pelo MPF no fim de 2025 busca garantir a proteção das áreas de preservação permanente da Via Costeira de Natal e de todo o ecossistema associado à região. O objetivo central é impedir que mudanças recentes nas leis e normas municipais e estaduais abram caminho para a ocupação desordenada.
A ação requer ainda a elaboração e a execução de um Plano de Proteção e Gestão Ambiental da Via Costeira de Natal e tem como réus o município de Natal, a Câmara Municipal de Natal, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN).
O MPF destaca que, caso a liminar incluída na ação seja concedida, a Justiça poderá facilmente reverter as medidas posteriormente. Porém, o mesmo pode não ocorrer se forem autorizadas e iniciadas intervenções físicas na região, sejam obras de construção ou de ampliação das estruturas já existentes.
Para o MPF, qualquer intervenção na Via Costeira deve ser analisada de forma cautelosa e sob os diversos aspectos (ecológicos, sociais, culturais e econômicos). O Ministério Público Federal entende que alguns dos atos normativos aprovados nos últimos anos legislam sobre temas que não são de competência municipal ou estadual, contrariam legislações federais já estabelecidas e tramitaram sem respeitar exigências legais.
Preservação – A Via Costeira abrange mais de 1,3 milhão de metros quadrados, com aproximadamente 9 km de extensão entre as praias de Ponta Negra e Areia Preta. Essa área é hoje ocupada parcialmente por hotéis e empreendimentos de turismo, porém ainda possui diversos terrenos sem construções.
Estudos técnicos, incluindo laudos produzidos por especialistas do MPF e por peritos da UFRN, atestam que a Via Costeira é formada por áreas de preservação permanente, compostas predominantemente por ecossistemas de restingas e dunas.
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