Prazo de 90 dias para conclusão do processo de cassação de Brisa preocupa Procuradoria e ameaça validade do procedimento. | Foto: Francisco de Assis/CMNAT
A Procuradoria da Câmara Municipal de Natal acendeu um alerta sobre o risco de nulidade do processo de cassação da vereadora Brisa caso o prazo legal de 90 dias para conclusão seja ultrapassado. Segundo o procurador legislativo Eriberto da Costa Neves, a Comissão Processante tem apenas 30 dias para concluir seus trabalhos, tempo considerado insuficiente diante do cronograma e das etapas pendentes.
A Procuradoria destacou que a defesa da vereadora requer a intimação formal das testemunhas. Esse procedimento pode atrasar o andamento, pois qualquer ausência ou adiamento das oitivas — mesmo por motivo médico — poderia estourar o prazo legal.
O parecer lembra que o Decreto-Lei nº 201/1967 estabelece prazo decadencial, ou seja, não admite prorrogação nem suspensão. Caso o limite seja descumprido, o processo deve ser anulado automaticamente, independentemente da análise do mérito das acusações.
Além disso, o memorando enfatiza que a condução do processo é de responsabilidade exclusiva da Comissão Processante. Segundo o procurador, é “altamente provável” que o prazo termine antes da conclusão de todos os trabalhos. Especialistas em direito legislativo observam que a nulidade por prazo extrapolado é um mecanismo previsto justamente para garantir segurança jurídica e evitar decisões apressadas ou parciais.
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