Conforme a resolução, a cobrança da tarifa de esgoto somente poderá ocorrer quando houver conexão efetiva do imóvel à rede pública - Foto: Arsban
A Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal (ARSBAN) destaca a Resolução nº 003/2025, que estabelece novas diretrizes para a prestação do serviço de esgotamento sanitário na capital potiguar. A norma traz esclarecimentos importantes sobre os critérios para cobrança da tarifa de esgoto e define, de forma objetiva, as responsabilidades técnicas relacionadas à conexão dos imóveis à rede pública. A medida busca assegurar a eficiência do serviço, a proteção do consumidor e a sustentabilidade econômica do sistema, em consonância com as diretrizes federais de universalização do saneamento básico.
Conforme a resolução, a cobrança da tarifa de esgoto somente poderá ocorrer quando houver conexão efetiva do imóvel à rede pública. Para isso, a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) deve disponibilizar, obrigatoriamente, o Terminal de Inspeção e Limpeza (TIL) ou equipamento equivalente, além de um ramal de esgoto devidamente conectado à rede geral. Na ausência dessas estruturas físicas, que garantem o funcionamento do sistema para o usuário, a cobrança pela disponibilidade do serviço não poderá ser realizada.
Um dos pontos centrais da norma trata dos imóveis localizados em desnível em relação à via pública, situação que impede o escoamento do esgoto por gravidade. Nesses casos, quando o imóvel tiver sido construído antes da implantação da rede pública de esgotamento, a responsabilidade pela solução técnica — incluindo o custeio de alternativas como estações elevatórias, sistemas condominiais ou tanques sépticos — passa a ser da Caern. Já nos casos em que o imóvel tenha sido edificado após a existência da rede, caberá ao proprietário providenciar a instalação de bombas ou outros dispositivos de recalque necessários para o encaminhamento do esgoto até a tubulação da rua.
A resolução também estabelece garantias ao consumidor em situações relacionadas ao abastecimento de água. Quando houver registro de consumo excessivamente elevado provocado pela presença de ar na tubulação – decorrente de manutenções ou falhas operacionais do sistema –, a concessionária deverá proceder à correção da cobrança. Nessas situações, o valor da fatura deverá ser recalculado com base na média histórica de consumo do imóvel, desconsiderando os períodos em que o consumo irregular foi identificado.
Em caso de dúvidas sobre a aplicação das novas regras ou para o registro de denúncias relacionadas à prestação dos serviços, a ARSBAN disponibiliza seus canais de atendimento à população. Os cidadãos podem entrar em contato com a Ouvidoria pelo telefone 0800 281 5613 ou utilizar as funcionalidades do aplicativo Natal Digital.
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