Caso foi descoberto após denúncia e vistoria policial que flagrou animais em estado grave de abandono no interior do RN. | Foto: Reprodução/PCCE
A Justiça do RN condenou um morador do município de Encanto, no Alto Oeste, pelo crime de maus-tratos contra cães e gatos mantidos em condições degradantes na zona rural da cidade. A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, em ação penal movida pelo Ministério Público do RN, e divulgada nesta segunda-feira (2).
De acordo com o processo, a situação foi registrada em 8 de novembro de 2024, após denúncia encaminhada às forças de segurança. No local, os agentes encontraram 13 cães e seis gatos amarrados, sem acesso adequado a alimentação, em ambiente sujo e insalubre. Os animais estavam visivelmente magros, doentes, com ferimentos pelo corpo e infestação de carrapatos.
A vistoria confirmou que os animais viviam em sofrimento contínuo. Fotografias, vídeos e laudos periciais anexados ao processo apontaram abandono prolongado e ausência total de cuidados básicos, como higiene, alimentação e atendimento veterinário.
Durante a mesma ação, a polícia também localizou aves silvestres mantidas em cativeiro sem autorização, entre elas galos-de-campina, golinho, canto-de-ouro, maria-fita e bigode. No entanto, a Justiça esclareceu que essa conduta foi tratada em procedimento separado e não integrou esta condenação, restrita aos crimes cometidos contra cães e gatos.
Na sentença, o juiz Edilson Chaves de Freitas destacou que a autoria e a materialidade do crime ficaram comprovadas por um conjunto robusto de provas. Testemunhas ouvidas durante o processo relataram que o local apresentava condições extremamente precárias e que os animais demonstravam sinais claros de sofrimento físico e abandono.
O magistrado enquadrou a conduta no artigo 32, §1º-A, da Lei de Crimes Ambientais, que prevê punição mais severa quando os maus-tratos envolvem cães e gatos. Segundo a decisão, o réu descumpriu o dever legal de guarda e proteção dos animais sob sua responsabilidade.
Diante dos antecedentes criminais e da reincidência, a pena foi fixada em 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, além de 12 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. A Justiça também negou a substituição da pena por medidas alternativas, por não atender aos requisitos legais.
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