Município enfrenta crise hídrica severa e Justiça cobra da Caern um plano concreto para garantir água potável à população do Seridó. | Foto: Reprodução

Cotidiano

Abastecimento Justiça dá 15 dias para Caern apresentar plano de retomada do abastecimento em São João do Sabugi

Decisão reconhece colapso hídrico no Seridó, mantém suspensão imediata do serviço e exige planejamento técnico para solução estrutural

por: NOVO Notícias

Publicado 23 de janeiro de 2026 às 09:59

A Caern terá o prazo de 15 dias para apresentar um plano técnico com medidas e cronograma para o restabelecimento do fornecimento de água potável em São João do Sabugi, no Seridó. A determinação, do juiz convocado Ricardo Tinoco de Góes, foi tomada após a análise de embargos apresentados pelo Município contra uma decisão anterior do plantão judicial que havia suspendido uma liminar obrigando a Caern a retomar imediatamente o abastecimento ou, de forma alternativa, garantir água por meio de carros-pipa, sob pena de multa diária.

No processo, a Prefeitura alegou interrupção injustificada do serviço. Já a Caern sustentou que o município enfrenta um colapso hídrico severo, com o principal manancial operando em volume morto e com água imprópria para consumo humano, o que teria tornado inviável a continuidade do fornecimento regular.

A Companhia informou ainda que suspendeu tanto o abastecimento quanto a cobrança das tarifas por razões técnicas e sanitárias, após tentativas frustradas de captação alternativa. Segundo a empresa, em cenário de seca extrema, a responsabilidade pelo abastecimento emergencial cabe à Defesa Civil.

Crise hídrica reconhecida

Ao analisar o recurso, o magistrado entendeu que não havia omissão ou contradição na decisão anterior e afastou a possibilidade de reabrir a discussão por meio de embargos de declaração. Para ele, o que houve foi inconformismo do município com a decisão já tomada.

O juiz reconheceu que ficou comprovada nos autos a situação de calamidade pública decorrente da estiagem prolongada, além de ter sido demonstrado que o município foi previamente informado sobre a suspensão do serviço. Também pesou o fato de a Caern ter interrompido a cobrança das tarifas.

Limites da atuação da Caern

Na avaliação do magistrado, impor à concessionária o custeio de abastecimento emergencial por carros-pipa extrapolaria sua atuação operacional ordinária e poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, especialmente sem contrapartida tarifária.

Como forma de garantir transparência e cooperação institucional, o juiz determinou que a Caern apresente, no prazo de 15 dias, um plano técnico com alternativas administrativas e operacionais para viabilizar, de forma progressiva, o futuro restabelecimento do fornecimento regular de água no município.

Segundo Ricardo Tinoco, a medida não impõe gasto imediato à empresa, mas exige uma postura colaborativa e prospectiva, compatível com o papel da Caern como concessionária de um serviço público essencial.

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