Município enfrenta crise hídrica severa e Justiça cobra da Caern um plano concreto para garantir água potável à população do Seridó. | Foto: Reprodução
A Caern terá o prazo de 15 dias para apresentar um plano técnico com medidas e cronograma para o restabelecimento do fornecimento de água potável em São João do Sabugi, no Seridó. A determinação, do juiz convocado Ricardo Tinoco de Góes, foi tomada após a análise de embargos apresentados pelo Município contra uma decisão anterior do plantão judicial que havia suspendido uma liminar obrigando a Caern a retomar imediatamente o abastecimento ou, de forma alternativa, garantir água por meio de carros-pipa, sob pena de multa diária.
No processo, a Prefeitura alegou interrupção injustificada do serviço. Já a Caern sustentou que o município enfrenta um colapso hídrico severo, com o principal manancial operando em volume morto e com água imprópria para consumo humano, o que teria tornado inviável a continuidade do fornecimento regular.
A Companhia informou ainda que suspendeu tanto o abastecimento quanto a cobrança das tarifas por razões técnicas e sanitárias, após tentativas frustradas de captação alternativa. Segundo a empresa, em cenário de seca extrema, a responsabilidade pelo abastecimento emergencial cabe à Defesa Civil.
Ao analisar o recurso, o magistrado entendeu que não havia omissão ou contradição na decisão anterior e afastou a possibilidade de reabrir a discussão por meio de embargos de declaração. Para ele, o que houve foi inconformismo do município com a decisão já tomada.
O juiz reconheceu que ficou comprovada nos autos a situação de calamidade pública decorrente da estiagem prolongada, além de ter sido demonstrado que o município foi previamente informado sobre a suspensão do serviço. Também pesou o fato de a Caern ter interrompido a cobrança das tarifas.
Na avaliação do magistrado, impor à concessionária o custeio de abastecimento emergencial por carros-pipa extrapolaria sua atuação operacional ordinária e poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, especialmente sem contrapartida tarifária.
Como forma de garantir transparência e cooperação institucional, o juiz determinou que a Caern apresente, no prazo de 15 dias, um plano técnico com alternativas administrativas e operacionais para viabilizar, de forma progressiva, o futuro restabelecimento do fornecimento regular de água no município.
Segundo Ricardo Tinoco, a medida não impõe gasto imediato à empresa, mas exige uma postura colaborativa e prospectiva, compatível com o papel da Caern como concessionária de um serviço público essencial.
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