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Política

Decisão Governo do RN veta integralmente projeto que alterava regras de repasse do ICMS, IPVA e Fundeb aos municípios

Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o Poder Executivo afirma que, apesar de reconhecer a relevância da proposta, o texto aprovado invade competência exclusiva do Executivo ao interferir diretamente na gestão administrativa, financeira e orçamentária do Estado

por: NOVO Notícias

Publicado 8 de janeiro de 2026 às 11:28

O Governo do Rio Grande do Norte vetou integralmente o Projeto de Lei nº 632/2025, de autoria do deputado estadual Gustavo Carvalho, que estabelecia critérios e prazos para o crédito das parcelas pertencentes aos municípios da arrecadação do ICMS, do IPVA e dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O veto foi formalizado no dia 7 de janeiro de 2026 e comunicado à Assembleia Legislativa do Estado.

Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o Poder Executivo afirma que, apesar de reconhecer a relevância da proposta, o texto aprovado invade competência exclusiva do Executivo ao interferir diretamente na gestão administrativa, financeira e orçamentária do Estado. O governo sustenta que a matéria extrapola os limites permitidos aos estados, ao inovar em tema já disciplinado pela Lei Complementar Federal nº 63/1990, que regula a repartição de receitas tributárias entre estados e municípios.

O veto foi fundamentado, principalmente, em parecer técnico da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que apontou riscos ao equilíbrio fiscal, insegurança jurídica e contábil, além de afronta ao modelo de gestão da Conta Única do Tesouro Estadual. Segundo a pasta, o projeto criava um fluxo financeiro rígido, com exigência de trânsito diário dos recursos, saldo zero em conta centralizadora e vedação de passagem temporária dos valores pelo Tesouro Estadual, o que não está previsto na legislação federal.

De acordo com o Executivo, as regras propostas também entrariam em conflito com o Contrato nº 02/2023, firmado entre o Governo do Estado e o Banco do Brasil, que disciplina a centralização da arrecadação e a gestão das disponibilidades de caixa. A imposição de novas obrigações por lei poderia, segundo o governo, gerar desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e ampliar o risco jurídico e fiscal para o Estado.

Outro ponto destacado na decisão foi a inclusão do Fundeb no mesmo fluxo normativo da repartição tributária do ICMS e do IPVA. Para o governo, o fundo possui regime jurídico próprio, previsto no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e em legislação federal específica, o que tornaria a proposta fonte de insegurança jurídica ao misturar regimes distintos.

Na justificativa do veto, o Executivo também argumenta que o direito dos municípios recai sobre a destinação da receita, e não sobre o ato de arrecadação, ressaltando que o ingresso dos valores na Conta Única do Tesouro é etapa legítima da execução orçamentária. O texto cita ainda o princípio constitucional da eficiência administrativa e decisões do Supremo Tribunal Federal para reforçar que a norma poderia comprometer a gestão fiscal do Estado.

Com o veto integral, o Projeto de Lei retorna agora à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, que poderá apreciar a decisão do Executivo e decidir se mantém ou derruba o veto em votação plenária.

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