Imóvel foi declarado de interesse social com a finalidade de implantação de um Complexo Turístico Religioso de Santa Luzia. Foto: Pexels
O Poder Judiciário potiguar acatou uma Ação de Desapropriação ajuizada pelo Município de Mossoró, para garantir a posse definitiva de um terreno com área de 58.953,83 m², situado na zona rural da cidade, a fim de implantar o Complexo Turístico Religioso de Santa Luzia. Com isso, a juíza Adriana Santiago Bezerra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, determinou que o ente estadual pague o valor indenizatório de R$ 227.929,31, em que deverá incidir correção monetária.
Conforme a alegação do ente municipal, o referido imóvel foi declarado de interesse social, por meio do Decreto Municipal nº 4.952/2016, com a finalidade de implantação de um Complexo Turístico Religioso de Santa Luzia. Nos autos do processo, foi noticiado o falecimento de ambos os proprietários. Além disso, o representante deles sustentou que o valor ofertado pelo ente municipal não corresponde ao preço justo de mercado, ocasião em que requereu a produção de prova pericial.
De acordo com a análise da magistrada, o direito do Estado de suprimir a propriedade do particular, quando esta tiver que se subsumir ao interesse da coletividade, encontra-se devidamente disposto na Constituição Federal de 1988. Segundo a Lei Maior, será estabelecido o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.
A juíza considerou, ainda, no julgamento da demanda judicial o laudo pericial complementar, com nova fixação de indenização pela desapropriação no valor de R$ 246.445,17, com utilização do método comparativo direto de dados de mercado.
“Pois bem, considerando-se que houve ampliação da base de dados de mercado de dois para 18 comparativos, com utilização do método comparativo direto de dados de mercado, entendo pela fixação de indenização pela desapropriação no valor de R$ 246.445,17, constante no laudo pericial complementar, sendo a perícia realizada por perito especialista nomeado por este juízo, de forma satisfatória”, afirmou.
Com isso, a magistrada determinou que fosse deduzido desse total de R$ 18.515,86, correspondente a 80% do valor anteriormente depositado pelo ente público (R$ 23.144,83). Dessa forma, a quantia efetiva foi fixada em R$ 227.929,31.
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